Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 509
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 30/08/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece as orientações, as condições e os prazos para a realização de testes em produção pelas instituições participantes, o cronograma de pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 2.0.0 (ou posterior) da application programming interface (API), e o prazo de validade do con-sentimento relativos ao compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento no Open Finance.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 509, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece
as orientações, as condições e os prazos para a realização de testes em
produção pelas instituições participantes, o cronograma de pontos de controle
do processo de publicação em produção da versão 2.0.0 (ou posterior) da *application programming interface* (API), e o prazo de validade do consentimento
relativos ao compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento
sem redirecionamento no *Open Finance*.
Os Chefes do
Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de
Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do
Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso das atribuições que lhes
confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de
2023, tendo em vista o disposto nos arts. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1,
de 4 de maio de 2020, e 7º da Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024,
R E S O L V E M :
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as orientações, as
condições e os prazos para a realização de testes em produção pelas
instituições participantes, o cronograma de pontos de controle do processo de
publicação em produção da versão 2.0.0 (ou posterior) da *application programming interface* (API) e o prazo de validade do consentimento
relativos ao compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento
sem redirecionamento no *Open Finance*.
Art. 2º O
compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem
redirecionamento no *Open Finance* deverá ser implementado, de forma
obrigatória, pelas instituições detentoras de conta pertencentes aos
conglomerados e sistemas cooperativos relacionados no Anexo I desta Instrução
Normativa, nos seguintes prazos:
I - a partirde 14 de novembro de 2024, em caráter limitado a testes em produção; e
Informações do ato
- Número
- 509
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/9/2024, Seção 1, p. 229.
Atos relacionados
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52377 · na fonte: 52377 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.