Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 508
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 30/08/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para a validação de QR Codes, para a validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento, para os testes de homologação para publicação de informações relativas ao serviço de saque e para os testes de homologação dos serviços do Pix Automático, no âmbito do Pix.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 508, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece
os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Diretório
de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para a validação de QR
Codes, para a validação da prestação de serviço de iniciação de transação de
pagamento, para os testes de homologação para publicação de informações
relativas ao serviço de saque e para os testes de homologação dos serviços do
Pix Automático, no âmbito do Pix.
O Chefe do Departamento
de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, e o art. 94,
inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o disposto no art. 114
do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece, no âmbito do Pix, os
procedimentos necessários para:
I - os testes formais de
homologação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT);
II - a validação de QR Codes;
III - a validação da prestação de serviço de iniciação de transação de
pagamento;
IV - os testes de homologação para publicação de informações relativas
ao serviço de saque; e
V - os testes de homologação dos serviços do Pix Automático.
Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Instrução Normativa às
instituições que, no âmbito do Pix, estão sujeitas:
I - à realização dos testes
formais de homologação no DICT;
II - à realização dos testes formais de validação de QR Codes;
III - à realização dos testes formais de validação da prestação de
serviço de iniciação de transação de pagamento;
IV - à publicação de informações relativas ao serviço de saque; ou
Informações do ato
- Número
- 508
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/9/2024, Seção 1, p. 94-97.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 1/2020, regulamento anexo, art. 114.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 94, inciso IX.
- CitaCita Instrução Normativa BCB nº 313/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga Instrução Normativa BCB nº 290/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52376 · na fonte: 52376 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.