Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 488
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 09/07/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece orientação para a rede bancária sobre o encaminhamento de cédulas nacionais legítimas da primeira família do Real, incluindo a cédula comemorativa de dez reais em polímero alusiva aos 500 Anos do Descobrimento do Brasil.
Texto do ato
COTA DEJUR/PRRJA/2003 Rio de Janeiro,
08 de agosto de 2003
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB
Nº 488, DE 9 DE JULHO DE 2024
Estabelece orientação para a rede bancária
sobre o encaminhamento de cédulas nacionais legítimas da primeira família do
Real, incluindo a cédula comemorativa de dez reais em polímero alusiva aos 500
Anos do Descobrimento do Brasil.
O
Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), no exercício das atribuições
que lhe confere o art. 23, I, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de
2023, tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 17 da Resolução nº 194, de 24
de fevereiro de 2022,
R
E S O L V E :
Art.
1º Esta Instrução Normativa estabelece orientação sobre o encaminhamento de
cédulas nacionais legítimas da primeira família do Real, incluindo a cédula
comemorativa de dez reais alusiva aos 500 Anos do Descobrimento do Brasil, a
ser observada pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central,
detentoras de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação.
Art.
2º As cédulas nacionais legítimas da primeira família do Real, incluindo a
cédula comemorativa de dez reais em polímero alusiva aos 500 Anos do
Descobrimento do Brasil, recebidas pelas instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central, detentoras de conta Reservas Bancárias ou Conta de
Liquidação em operações de pagamento, de depósito, de troca ou em quaisquer
outras operações com numerário, deverão ser encaminhadas, por meio de operações
de depósito ou de troca para a instituição Custodiante, que as encaminhará
posteriormente ao Banco Central do Brasil.
Parágrafo
único. O encaminhamento das cédulas de que trata este artigo deverá observar
as regras previstas na regulamentação em vigor.
Informações do ato
- Número
- 488
- Unidade responsável
- MECIR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 10/7/2024, Seção 1, p. 54.
Atos relacionados
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52332 · na fonte: 52332 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.