Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 485
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 04/07/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Divulga a categorização das instituições participantes do Open Finance e as faixas de patrimônio líquido que devem ser utilizadas no cálculo da contribuição para o custeio da Estrutura de Governança do Open Finance.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 485, DE 4 DE JULHO DE 2024
Divulga a categorização das instituições participantes do *Open Finance* e as faixas de patrimônio líquido que devem ser utilizadas no
cálculo da contribuição para o
custeio da Estrutura de Governança do *Open Finance*.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema
Financeiro (Denor), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I,
alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no
art. 44, §1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, e na Resolução
BCB nº 400, de 4 de julho de 2024,
R E S O L V E :
Art. 1º
Esta Instrução Normativa divulga a categorização das instituições
participantes do *Open Finance* e as faixas de patrimônio líquido utilizadas
no cálculo da contribuição para o
custeio da Estrutura de Governança do *Open Finance*.
Art. 2º A
quantidade de votos
a que cada instituição participante terá no órgão de governança, de que trata o
art. 6º da Resolução BCB nº 400, de 2024, deverá ser apurada de acordo com o
seu enquadramento nas faixas de patrimônio líquido divulgadas no Anexo I a esta
Instrução Normativa.
Parágrafo único. No caso das instituições participantes do *Open Finance* integrantes de conglomerado prudencial ou de sistema cooperativo, a
definição de que trata o *caput*deve considerar o respectivo conglomerado
prudencial ou sistema cooperativo.
Art. 3º Os
representantes das categorias que compõem o órgão de direção superior devem ser
indicados pelas entidades representativas das instituições participantes do *Open Finance* categorizadas na forma do Anexo II a esta Instrução Normativa, em
observância ao disposto no art. 8º, § 2º, da Resolução BCB nº 400, de 2024.
Informações do ato
- Número
- 485
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 5/7/2024, Seção 1, p. 153.
Atos relacionados
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52329 · na fonte: 52329 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.