Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 483
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 02/07/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 108, de 19 de maio de 2021, que estabelece procedimentos para a retirada de circulação de cédulas e moedas metálicas nacionais tidas como falsas ou de legitimidade duvidosa.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 483, DE 2 DE JULHO DE 2024
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 108, de 19 de maio de 2021, que estabelece
procedimentos para a retirada de circulação de cédulas e moedas metálicas
nacionais tidas como falsas ou de legitimidade duvidosa.
O Chefe do
Departamento do Meio Circulante (Mecir), no exercício das atribuições que lhe
confere o art. 23, I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, divulgado no anexo à Resolução BCB n° 340, de 29 de setembro
de 2023, e com base no art. 8º da Resolução BCB nº 223, de 30 de março de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Os artigos 2º, 5º, 9º e
12 da Instrução Normativa BCB nº 108, de 19 de maio de 2021, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º
....................................................................................................................
...................................................................................................................................
VIII - encaminhar, para exame, as cédulas e moedas metálicas nacionais
referidas no caput, acompanhadas do documento Recibo de Encaminhamento (RE), em
duas vias, conforme modelo constante do Anexo 1 desta IN, às seguintes
representações do Mecir, conforme o estado da federação onde ocorreu a
retenção, a saber:
| COMPONENTE DO MECIR ONDE DEVERÁ SER FEITA A ENTREGA DAS CÉDULAS E MOEDAS NACIONAIS TIDAS COMO FALSAS OU DE LEGITIMIDADE DUVIDOSA RETIDAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | ESTADO ONDE OCORREU A RETENÇÃO DAS CÉDULAS E MOEDAS NACIONAIS TIDAS COMO FALSAS OU DE LEGITIMIDADE DUVIDOSA |
| --- | --- |
| Belo Horizonte | Minas Gerais |
| Porto Alegre | Rio Grande do Sul |
| Rio de Janeiro | Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. |
| São Paulo | São Paulo, Paraná e Santa Catarina |
.........................................................................................................................”(NR)
Informações do ato
- Número
- 483
- Unidade responsável
- MECIR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/7/2024, Seção 1, p. 254.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 223/2022, arts. 4º e 8º.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”
- CitaAltera, a partir de 3/7/2024, Instrução Normativa BCB nº 108/2021 - Dá nova redação: art. 2º, inciso VIII; arts. 5º, 9º e 12, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52313 · na fonte: 52313 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.