Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 480
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 13/06/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece procedimentos referentes ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD do Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 480, DE 13 DE
JUNHO DE 2024
Estabelece
procedimentos referentes ao Programa de Gestão e Desempenho – PGD do Banco Central
do Brasil.
O Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização
– Depes do Banco Central do Brasil, substituto, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 23, inciso I, alínea “a” e o art. 61, incisos III, alíneas “a” e “c”, IV
e IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no art. 20 da Resolução BCB nº 393, de 13 de junho de 2024, no Voto 4/2024–Coad,
de 12 de junho de 2024, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de
28 de julho de 2023, da Secretaria de Gestão e Inovação e da Secretaria de Gestão
de Pessoas e de Relações de Trabalho, e na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI
nº 52, de 21 de dezembro de 2023, das Secretarias de Gestão de Pessoas, de Relações
de Trabalho e de Gestão e Inovação,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa
estabelece procedimentos relativos ao Terceiro Ciclo do Programa de Gestão e Desempenho
– PGD, instituído e regulamentado pela Resolução BCB nº 393, de 13 de junho de 2024.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º As rotinas estabelecidas
nesta Instrução Normativa aplicam-se aos servidores do Banco Central do Brasil,
com exceção aos ocupantes de cargo de natureza especial de Presidente do Banco Central
do Brasil e de Diretor, bem como aos exercentes das funções comissionadas de Secretário-Executivo
e de Procurador-Geral.
Art. 3º O controle de entregase de resultados, bem como o desempenho dos integrantes das carreiras de Especialistae Procurador do Banco Central do Brasil, serão acompanhados exclusivamente no âmbitodo PGD, mediante realização de acordos de desempenho e de planos de trabalho.
Informações do ato
- Número
- 480
- Unidade responsável
- DEPES
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 61, incisos III, "a" e "c", IV e IX.
- CitaResolução BCB nº 393/2024.
- CitaVoto 4/2024-Coad.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInstrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInstrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Leis ns. 8.112/1990 e 13.709/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52299 · na fonte: 52299 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.