Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 479
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 12/06/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Detalha a composição do Indicador de Negócios (BI)
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 479, DE 12 de junho de 2024
Detalha a composição do Indicador de Negócios (BI)
O Chefe do Departamento de Regulação
Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem o art.
23, inciso I, alínea “a”; e o art. 119, inciso I, alínea “a” do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro
de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 356, de 28 de novembro
de 2023,
RESOLVE:
Art.
1º Esta Instrução Normativa detalha a forma de cálculo do Indicador de Negócios (BI),
de que trata a Resolução BCB nº 356, de 28 de novembro de 2023.
Art. 2º
O componente de juros, arrendamento mercantil e participações (ILDC), de que
trata o art. 6º da Resolução BCB nº 356, de 28 de novembro de 2023, deve
incluir:
I -
receita de juros e arrendamento mercantil (II), que corresponde ao somatório
dos valores referentes a:
a)
rendas provenientes de operações de crédito e de outras operações com
características de concessão de crédito;
b)
rendas provenientes de operações de arrendamento, incluindo lucros na alienação
de bens arrendados;
c)
rendas de aplicações interfinanceiras de liquidez, incluindo as operações
compromissadas;
d)
rendas provenientes de títulos e valores mobiliários, exceto aqueles de que
trata o inciso IV;
e)
rendas provenientes de créditos vinculados a operações adquiridas em cessão;
f)
rendas de repasses interfinanceiros;
g)
ingressos de depósitos intercooperativos;
h) rendas de cotas de fundos de investimento
detidas por cooperativa central de crédito decorrentes de ato cooperativo
denominado centralização financeira, de que trata a alínea “c” do inciso XII do
art. 3º da Resolução CMN nº 5.051, de 25 de novembro de 2022; e
Informações do ato
- Número
- 479
- Unidade responsável
- DEREG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/6/2024, Seção 1, p. 324/325, retificada no DOU de 20/5/2025, Seção 1, p. 170.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno), arts. 23, inciso I, "a", e 119, inciso I, "a".
- CitaResolução BCB nº 356/2023.
- CitaCita Resolução CMN nº 5.051/2022, art. 3º, inciso XII, "c".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 80/2021, arts. 3º, inciso I, e 22.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 111/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/1/2025, Carta Circular BCB nº 3.625/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52294 · na fonte: 52294 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.