Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 471
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 22/05/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os procedimentos para inscrição e os critérios a serem observados na classificação dos interessados inscritos no Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução (Caresp) para formação de lista a ser encaminhada à autoridade competente.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 471, DE 22 DE MAIO DE 2024
Estabelece os procedimentos para
inscrição e os critérios a serem observados na classificação dos interessados
inscritos no Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução (Caresp) para formação
de lista a ser encaminhada à autoridade competente.
O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea
"a", e 101, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista
o disposto nos arts. 3º e 4º da Resolução BCB nº 376, de 30 de abril de 2024,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta instrução
normativa estabelece os procedimentos para inscrição de interessados no
Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução (Caresp) e os critérios a
serem observados na classificação dos inscritos.
Art. 2º As pessoas naturais
interessadas em solicitar a sua inclusão no Caresp devem seguir as instruções
constantes da página do "Cadastro de Responsáveis por Regimes de
Resolução" no site do Banco Central do Brasil (BCB) e anexar, conforme o
caso, arquivos digitais dos seguintes documentos:
I - documento oficial de identidade;
II - comprovante de residência;
III - diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação;
IV - eventuais documentos que comprovem conhecimento técnico e
experiência profissional;
V - autorização expressa ao BCB para acesso a informações a seu
respeito constantes de qualquer sistema público ou privado de cadastro e
informações, inclusive processos e procedimentos judiciais ou administrativos e
inquéritos policiais, conforme modelo constante do Anexo I a esta Instrução
Normativa;
VI - declaração de atendimento das condições, conforme modeloconstante do Anexo II a esta Instrução Normativa; e
Informações do ato
- Número
- 471
- Unidade responsável
- DERAD
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 23/5/2024, Seção 1, p. 93/94.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 101, inciso V.
- CitaResolução BCB nº 376/2024.
- CitaCita Leis ns. 6.024/1974 e 13.709/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Decreto-Lei nº 2.321/1987.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52274 · na fonte: 52274 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.