Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 376
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 30/04/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Disciplina o Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução (Caresp) e a designação dos interventores e dos liquidantes de que trata a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e dos membros do conselho diretor de que trata o Decreto-Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, e revoga a Portaria nº 94.854, de 13 de setembro de 2017.
Texto do ato
Resolução Nº 376
RESOLUÇÃO BCB Nº 376, DE 30 DE ABRIL
DE 2024
Disciplina o Cadastro de Responsáveis
por Regimes de Resolução (Caresp) e a designação dos interventores e dos
liquidantes de que trata a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e dos membros
do conselho diretor de que trata o Decreto-Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de
1987, e revoga a Portaria nº 94.854, de 13 de setembro de 2017.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de abril
de 2024, com base no disposto nos arts. 5º e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março
de 1974, nos arts. 3º e 8º do Decreto-Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987,
e no art. 8º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art.
1º Esta Resolução disciplina o Cadastro de Responsáveis por Regimes de
Resolução (Caresp) e a designação dos interventores e dos liquidantes de
instituição supervisionada pelo Banco Central do Brasil submetida aos regimes
de que trata a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e dos membros do conselho
diretor de instituição submetida a regime de administração especial temporária,
na forma do Decreto-Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987.
Art. 2º O Caresp
destina-se ao registro de informações de pessoas naturais ou jurídicas que
manifestarem interesse no exercício dos encargos referidos no art. 1º e que
atendam aos requisitos estabelecidos nesta Resolução e nos demais atos normativos
que tratem do assunto.
§ 1º O registro da
inscrição não implica certificação da idoneidade ou da capacitação do inscrito
nem presume o direito de designação para o exercício do encargo.
§ 2º Não haverá ordemde classificação ou de antiguidade dos inscritos.
Informações do ato
- Número
- 376
- Unidade responsável
- DIORF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/5/2024, Seção 1, p. 457/458.
- Votação
- 57/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 6.024/1974.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 9.447/1997, art. 8º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto-Lei nº 2.321/1987.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 3/6/2024, Portaria BCB nº 94.854/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52261 · na fonte: 52261 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.