Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 458
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 25/03/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022, que consolida as instruções para registro de operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 458, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022, que consolida as
instruções para registro de operações no Sistema de Registro de Operações de
Crédito com o Setor Público (Cadip).
O Chefe do
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição
que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21
de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso IV, do referido Regimento,
e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.995, de 24 de março de 2022, e 5.115,
de 25 de janeiro de 2024, e na Resolução BCB nº 196, de 9 de março de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa BCB nº 296,
de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
6º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
V - modalidade UG- operações
de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de 2022, art. 8º, § 1º - Com
garantia da União, realizadas com a Empresa Brasileira de Participações em
Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar;
VI
- modalidade US – operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de
2022, art. 8º, § 1º- Sem garantia da União, realizadas com a
Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear;
VII
- modalidade PG – operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de
2022, art. 8º, § 1º - Com garantia da União, contempladas no
âmbito do Novo PAC;
VIII
- modalidade NP – operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de 2022,
art. 8º, § 1º - Sem garantia da União, contempladas no
âmbito do Novo PAC; ou
IX
- modalidade 3P – operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de
2022, art. 8º, § 1º - Com garantia da União, relativasàs contratações no âmbito de Parcerias PúblicoPrivadas (PPPs).”(NR)
Informações do ato
- Número
- 458
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/3/2024, Seção 1, p. 107.
Atos relacionados
- CitaResoluções CMN ns. 4.995/2022 e 5.115/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 196/2022.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 85, inciso IV.
- CitaAltera, a partir de 1º/4/2024, Instrução Normativa BCB nº 296/2022 - Dá nova redação: art. 6º, incisos V e VI. Inclui: art. 6º, incisos VII a IX.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52235 · na fonte: 52235 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.