Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 450
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 18/01/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os percentuais incidentes sobre saques, depósitos e troca de numerário para remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 450, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 578, de 26/12/2024.
Estabelece os percentuais incidentes sobre saques, depósitos e troca de numerário para remuneração da instituição custodiante Banco do Brasil.
O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), substituto, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 23, I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base no disposto no artigo 3º da Resolução BCB nº 134, de 1º de setembro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os percentuais para remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil, de acordo com os critérios a seguir:
I - a tarifa máxima será de 0,44% (quarenta e quatro centésimos por cento) incidentes sobre o valor financeiro total da operação efetivada;
II - será admitida a adoção de tarifas diferenciadas para algumas praças, definidas em função do tipo da operação, da antecedência em que a solicitação da operação foi registrada e da configuração da praça;
III - as operações de troca envolvendo o fornecimento de cédulas novas ou utilizáveis das denominações R$2, R$5 e R$10, em contrapartida ao recebimento de numerário não utilizável ou dilacerado de qualquer denominação, serão isentas da cobrança de tarifa sobre a parcela do numerário recebido equivalente ao valor financeiro daquelas denominações fornecidas;
IV - as operações de troca envolvendo o fornecimento de moedas metálicas serão isentas da cobrança de tarifa sobre a parcela equivalente ao valor financeiro das moedas fornecidas; e
V - as operações de saque de moedas metálicas serão isentas de cobrança de tarifa.
Parágrafo único. O Anexo 1 apresenta a tabela de remuneração válida a partir de 22 de janeiro de 2024.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 401, de 3 de julho de 2023.
Informações do ato
- Número
- 450
- Unidade responsável
- MECIR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 19/1/2024, Seção 1, p. 131.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 134/2021, art. 3º.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaRevoga Instrução Normativa BCB nº 401/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52214 · na fonte: 52214 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.