Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 439
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 15/12/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB n° 243, de 16 de março de 2022, que divulga procedimentos a serem observados para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), para a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) e define os limites máximos de tempo para validação e para liquidação das ordens de pagamentos instantâneos, de que trata o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 439, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Instrução Normativa
BCB nº 243, de 16 de março de 2022, que divulga procedimentos a serem
observados para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos
(SPI), para a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) e define os
limites máximos de tempo para validação e para liquidação das ordens de
pagamentos instantâneos, de que trata o Regulamento anexo à Resolução BCB nº
195, de 3 de março de 2022.
O
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
(Deban), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a”,
e pelo art. 112, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o
disposto no Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022,
R E S O L
V E :
Art.
1º A Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de
2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
15. ..........................................................................................................
§
1º
.................................................................................................................
I
-
......................................................................................................................
II
- testar a conectividade no Canal Primário de Transmissão de Mensagens,
conforme definido no Manual das Interfaces de Comunicação (enviar uma mensagem
PIBR.001 e receber com sucesso a PIBR.002 do SPI).
§
2º
........................................................................................................”
(NR)
Art.
2º Esta Instrução Normativa BCB entra em
vigor em 2 de janeiro de 2024.
Informações do ato
- Número
- 439
- Unidade responsável
- DEBAN
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 18/12/2023, Seção 1, p. 216.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 195/2022, Regulamento anexo.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 112, inciso IV.
- CitaAltera, a partir de 2/1/2024, Instrução Normativa BCB nº 243/2022 - Dá nova redação: art. 15, § 1º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52193 · na fonte: 52193 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.