Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 195
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 03/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Aprova o Regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI).
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 195, DE 3 DE MARÇO DE 2022
Aprova o
Regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos
Instantâneos (Conta PI).
A Diretoria Colegiada do Banco
Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de março de 2022, com base no art.
10, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº
10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865,
de 9 de outubro de 2013, na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, e nos
arts. 8º e 12 da Resolução CMN nº 4.952, de 30 de setembro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento anexo, que
disciplina o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da
Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI).
Parágrafo único. O SPI é a infraestrutura centralizada de
liquidação bruta em tempo real de pagamentos instantâneos que resultam em
transferências de fundos entre seus participantes titulares de Conta PI no
Banco Central do Brasil.
Art. 2º Ficam o Departamento de Operações Bancárias e
de Sistema de Pagamentos (Deban) e o Departamento de Tecnologia da Informação
(Deinf), no âmbito de suas áreas de atuação, autorizados a adotar as medidas
necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a
Circular nº 3.441, de 2 de março de 2009;
II - a Circular nº 3.628, de 19 de fevereiro de
2013;
III - a Circular
nº 4.027, de 12 de junho de 2020;
IV - a Resolução BCB nº 22, de 8
de outubro de 2020;
V - a Resolução BCB nº 40, de 13
de novembro de 2020;
VI - a Resolução BCB nº 104, de 8
de junho de 2021; e
VII - a Resolução BCB nº 166, de23 de novembro de 2021.
Informações do ato
- Número
- 195
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 7/3/2022, Seção 1, p. 104-107.
- Votação
- 46/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.214/2001, art. 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 7º, 9º, 10, 14 e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.952/2021, arts. 8º e 12.
- CitaCita Lei nº 6.024/1974.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Decreto-Lei nº 2.321/1987.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51695 · na fonte: 51695 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.