Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 437
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 07/12/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 331, de 1º de dezembro de 2022, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, para inserir dispositivos relacionados aos limites de valor para as transações no âmbito do produto Pix Automático.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 437, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 512, de 30/8/2024.
Altera a Instrução Normativa BCB nº 331, de 1º de dezembro
de 2022, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do
Pix, para inserir dispositivos relacionados aos limites de valor para as
transações no âmbito do produto Pix Automático.
O Chefe do
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso
da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto
no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E
:
Art. 1º
A Instrução Normativa BCB nº 331, de 1º de dezembro de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ............................................................................................................
§ 1º Os limites devem ser estabelecidos por
período, com possibilidade de diferenciação do limite estabelecido para o
período diurno e para o período noturno, caso o usuário recebedor seja pessoa
física.
.........................................................................................................................
§ 7º Caso o usuário recebedor seja pessoa física, o
limite por período para transações Pix de que trata o caput, exceto no
caso em que houver expressa solicitação do usuário, deve ser igual:
I - ao limite diário
disponibilizado para a Transferência Eletrônica Disponível (TED), para o
período diurno; e
Informações do ato
- Número
- 437
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 11/12/2023, Seção 1, p. 172.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, art. 37.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 94, inciso IX.
- CitaAltera, a partir de 1º/10/2024, Instrução Normativa BCB nº 331/2022 - Dá nova redação: art. 1º, §§ 1º, 7º, caput e inciso I, e 8º; art. 3º, § 2º, inciso I; e art. 5º, parágrafo único. Inclui: art. 1º, §§ 11 e 12; e art. 11-A. Revoga: art. 1º, § 7º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52189 · na fonte: 52189 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.