Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 422
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 24/11/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 291, de 29 de julho de 2022, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix, para ajustar dispositivos referentes à prestação de informações de quantitativo de contas e à revisão de erros formais na documentação encaminhada.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 422, DE 24 DE NOVEMBRO DE
2023
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 743, de 11/6/2026.
Altera a Instrução
Normativa BCB nº 291, de 29 de julho de 2022, que estabelece os procedimentos
necessários para a adesão ao Pix, para ajustar dispositivos referentes à
prestação de informações de quantitativo de contas e à revisão de erros formais
na documentação encaminhada.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado
Financeiro (Decem), no uso da atribuição que confere o art. 94, inciso IX, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 291, de 29 de julho de 2022,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
§
9º Para instituições obrigadas a possuir conta transacional para aderir ao Pix
e que tenham declarado, na etapa cadastral, não disponibilizar nenhuma conta,
deverá ser encaminhado pela instituição, até o término da etapa homologatória,
declaração, de formato livre e assinada pelo diretor responsável pelo Pix, de
ter, até a data da declaração, ao menos uma conta transacional ativa,
explicitando-se o tipo de conta transacional, conforme definição do Regulamento
do Pix.”
(NR)
“Art.
40-A. A critério do Banco Central do Brasil, a existência de erros meramente
formais em atos processuais poderão ensejar o aproveitamento do ato, desde quenão apresente risco aos objetivos do processo de adesão ao Pix.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 422
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 27/11/2023, Seção 1, p. 191.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, art. 25, § 3º.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 94, inciso IX.
- CitaAltera, a partir de 1º/12/2023, Instrução Normativa BCB nº 291/2022 - Inclui: art. 10, § 9º, e art. 40-A.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52165 · na fonte: 52165 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.