Anexo
I
Normas e
condições para atuação de servidores no desempenho eventual de atividades de colaboração
com o BCB passíveis de recebimento da Gratificação por Encargo de Curso ou
Concurso (GECC).
1. ATIVIDADES
E ATRIBUIÇÕES
1.1 O
desempenho eventual do servidor nas atividades de colaboração, com sua
respectiva denominação, pode ser enquadrado como:
1.1.1
Instrutoria na atividade de ministração de aulas, presencial ou telepresencial,
denominada “facilitador”;
1.1.2
Instrutoria na atividade de tutoria para cursos on-line ou monitoria para apoio
em cursos presenciais ou telepresenciais, denominado como “tutor” ou “monitor”;
1.1.3
Instrutoria na atividade de desenho instrucional, em atividades de orientação
de monografia para cursos e concursos, incluindo-se trabalhos de conclusão de
cursos e de artigos técnicos e/ou científicos, denominada “avaliador” ou
“orientador”;
1.1.4
Instrutoria na atividade de desenho instrucional em subatividades de
elaboração, de atualização e de complementação de material didático ou
multimídia para cursos presenciais ou à distância, quando o servidor será
denominado “conteudista”;
1.1.5
Instrutoria na atividade de desenho instrucional em subatividades de revisão
técnica de conteúdo de material didático ou multimídia, para cursos presenciais
ou à distância, quando o servidor será denominado “revisor”;
1.1.6 Instrutoria
na atividade de desenho instrucional em subatividade de coordenação técnica e
pedagógica, quando o servidor será denominado “coordenador técnico e
pedagógico”;
1.1.7
Participação da logística de preparação e de realização de concurso público que
envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e
avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as
suas atribuições permanentes, quando o servidor será denominado “colaborador”;
1.1.8
Participação em banca examinadora, ou de comissão, em julgamento de concurso de
monografia, quando o servidor será denominado “examinador”.
1.2 Ao
facilitador compete:
1.2.1
Elaborar, revisar ou complementar o Plano de Ação Educacional (Plae), conforme
solicitação do Depes/UniBC, a partir de modelo constante no ecossistema de
aprendizagem do BCB - Sapiens;
1.2.2
Elaborar material didático e plano de aula, que deverão ser submetidos ao
Depes/UniBC para análise técnica e pedagógica;
1.2.3
Disponibilizar tempestivamente o material didático na página criada no Sapiens
para apoio à ação educacional;
1.2.4
Ministrar aulas presenciais ou telepresenciais com uso de métodos e técnicas
educacionais adequados;
1.2.5
Elaborar e corrigir avaliação de aprendizagem dos participantes;
1.2.6 Lançar
as presenças dos participantes no Sapiens, com o apoio do Depes/UniBC, quando
necessário;
1.2.7
Analisar conteúdos de cursos presenciais, telepresenciais e on-line (à
distância assíncronos) mediante solicitação do Depes/UniBC;
1.2.8 O
facilitador poderá, a convite do Depes/UniBC:
i. fazer
parte de equipe de coordenação técnica e pedagógica;
ii. ministrar
cursos no âmbito da rede de cooperação do Depes/UniBC com outras instituições.
1.3 Compete
ao monitor:
1.3.1
Acompanhar e orientar a aprendizagem de participantes de cursos presenciais ou
telepresenciais;
1.3.2
Fornecer suporte aos participantes no uso de ferramentas e de sistemas em
durante as aulas presenciais ou telepresenciais;
1.3.3
Auxiliar a realização e a correção de exercícios durante as aulas ou em
atividades complementares, tais como pré-testes, pós -testes, atividades de
fixação de aprendizagem e de aplicação;
1.3.4 Apoiar
a realização de: atividades em grupo, discussões orientadas, atividades de
aplicação, exercícios de fixação e dinâmicas de grupo;
1.3.5
Corrigir avaliações de aprendizagem.
1.4 Ao tutor
de cursos on-line compete, conforme orientações da UniBC:
1.4.1
Acompanhar e orientar a aprendizagem de participantes de cursos;
1.4.2
Corrigir avaliações de aprendizagem;
1.4.3
Elaborar relatório de participação;
1.4.4 Propor
à UniBC alterações nos cursos que tenha acompanhado, relativas à correção de
erros, ao conteúdo ou às atividades de aprendizagem.
1.5 Ao
conteudista compete, conforme orientações da UniBC:
1.5.1
Elaborar ou complementar o Plae, conforme solicitação da UniBC, a partir de
modelo constante no ecossistema de aprendizagem do BC;
1.5.2
Elaborar, atualizar e complementar material didático para cursos presenciais ou
à distância e produzir recursos de aprendizagem multimídia para ações de
aprendizagem, incluídos no processo eventuais ajustes requeridos dentro do
prazo acordado na solicitação do serviço, conforme previsto no item 6.5 deste
anexo;
1.5.3
Elaborar questões ou atividades a serem utilizadas como exercícios de fixação
ou em avaliações de aprendizagem.
1.6 Compete
ao revisor:
1.6.1
Verificar o alinhamento do material didático em elaboração, em revisão ou em
complementação à necessidade de capacitação e aos termos de referência
constantes no Plae;
1.6.2 Dar
conformidade final ao material didático elaborado pelo conteudista com base nas
definições do Plae.
1.7 Ao
coordenador técnico e pedagógico ou equipe de coordenação técnica e pedagógica
caberá, sempre em conjunto com a UniBC e quando solicitado:
1.7.1
Analisar o portfólio de cursos da UniBC, podendo propor inclusões, exclusões,
desmembramentos ou fusões de cursos;
1.7.2
Estruturar cursos em nível de pós-graduação ou cursos de formação continuada;
1.7.3 Emitir
parecer sobre cursos, presenciais ou à distância, vinculados aos programas de
formação continuada;
1.7.4
Desenhar e atualizar, a partir da orientação metodológica da UniBC, o programa
pedagógico da ação educacional, consubstanciado no Plae;
1.7.5 Validar
material didático das ações educacionais;
1.7.6 Definir
perfil de colaboradores e opinar sobre adequação de candidatos em processos
seletivos;
1.7.7 Opinar
sobre proposta para realização de ações de capacitação, em qualquer nível de
formação, advinda de provedores externos, consultoria ou instituição de ensino;
1.7.8 Atuar
na resolução de problemas ou dificuldades que possam ocorrer durante o
desenvolvimento da ação educacional, no que se refere aos participantes e
facilitadores, para garantir a aprendizagem e a qualidade didática.
1.8 As
atribuições de servidor orientador, avaliador ou colaborador serão previstas em
instrução normativa, resolução ou portaria específica, por ocasião da
publicação de edital ou regras de curso ou concurso que requeiram tais
atividades.
2 VEDAÇÕES E
IMPEDIMENTOS
2.1 Está
impedido de desenvolver atividade de colaboração com o Depes/UniBC o servidor
que:
2.1.1 Estiver
em usufruto de férias, afastamentos ou licenças legais, remuneradas ou não;
2.1.2 Estiver
cumprindo punição administrativa disciplinar.
2.2 A
critério do Depes/UniBC, poderá ser impedido de desenvolver atividade de
colaboração o servidor que esteja com pendência documental.
3.
CADASTRAMENTO DE COLABORADORES
3.1 O
Depes/UniBC manterá cadastro atualizado de servidores interessados em atuar
como colaboradores em ações educacionais.
3.2 O
servidor interessado em atuar como colaborador em ações educacionais deverá se
registrar no cadastro de colaboradores existente no ecossistema de Aprendizagem
- Sapiens - e manter atualizadas suas informações no sistema Currículo.
3.3 O
registro no cadastro de colaboradores não implica, necessariamente, a
convocação para atuar como colaborador, o que dependerá de análise do
Depes/UniBC.
3.4 Poderão
ser oferecidos programas de formação e de desenvolvimento de colaboradores, na
medida da necessidade, aos servidores inscritos no cadastro de colaboradores.
4. DIRETRIZES
PARA SELEÇÃO DE COLABORADORES E PARA FORMALIZAÇÃO DA COLABORAÇÃO
4.1 O
colaborador será selecionado entre os constantes do cadastro de colaboradores,
preferencialmente aqueles que atendam a uma ou mais das seguintes condições:
i. tenham
conhecimento técnico relevante na área objeto da ação educacional;
ii.
participaram do curso de formação de facilitadores;
iii.
tenham ministrado cursos na instituição;
iv. detenham
experiência docente compatível.
4.2 O
servidor que venha a ser identificado como potencial colaborador e que não
esteja no cadastro de colaboradores deverá se registrar conforme orientações no
item 3.2 deste anexo.
4.3 O
colaborador selecionado para atuar como facilitador deverá observar as
atribuições constantes no item 1.2 deste anexo, em particular quanto ao Plae,
por se tratar de instrumento imprescindível para realização e para avaliação da
ação educacional.
4.4 A atuação
do servidor nas atividades de colaboração, está condicionada, em cada evento, à
autorização da chefia da sua Unidade de lotação ou à autoridade por ela
delegada (conforme Modelo 2 ou Modelo 4 do Anexo IV), em atendimento ao
disposto no art. 6º, inciso III, do Decreto 11.069, de 10 de maio de 2022.
4.5 Para
formalizar a participação do servidor como colaborador, deverão ser
encaminhados após requisição formal do Depes/UniBC, a cada ocorrência de
colaboração:
4.5.1 Os
documentos previstos nos modelos do Anexo IV, em atendimento ao disposto no
art. 6º, inciso III, do Decreto 11.069, de 2022;
4.5.1.1
Autorização/declaração assinada pelo Chefe da Unidade do servidor (Modelo 2 ou
Modelo 4);
4.5.1.2 Termo
de compromisso para servidor colaborador (Modelo 1) ou Termo de opção para
realização de atividades sem percepção de GECC e sem compensação de horário
(Modelo 3);
4.5.1.3 Termo
de autorização de uso de nome, imagem e voz (Modelo 5), quando aplicável;
4.5.1.4 Termo
de Cessão de Direitos Autorais (Modelo 6), quando aplicável;
4.5.2
Comprovante de titulação ou de tempo de experiência externa ao BCB na área de
atuação a que se propuser, em atendimento ao disposto no, o art. 4º, §§ 1º e
2º, do Decreto 11.069, de 2022.
4.5.2.1 A
titulação pode ser comprovada por meio de cópia de certificado ou diploma, via
sistema Currículo ou Link-se, conforme procedimento definido pelo Depes/UniBC.
4.5.2.2 O
tempo de experiência externa ao BCB deve ser comprovado por meio de documentos
comprobatórios de experiência, tais como Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), declaração do empregador, atestado de execução de serviço,
dentre outros correlatos.
4.5.2.3 O
tempo de experiência interna ao BCB será comprovado por meio de declaração
constante no Modelo 2.
5. DIRETRIZES
PARA ALOCAÇÃO DE COLABORADORES
5.1 A
quantidade de colaboradores em cada ação educacional deve considerar o objetivo
de propiciar a máxima aprendizagem dos participantes e a qualidade da didática
empregada.
5.2 Como
situação geral, cada ação educacional será ministrada por 1 (um) facilitador,
que deverá reunir condições para alcançar o objetivo descrito no item 5.1,
sendo, porém, admitida a participação, simultânea ou não, de mais facilitadores
quando:
5.2.1 Cada
facilitador ministrará parte da carga horária da ação educacional, de maneira
complementar, em particular para assuntos que não requeiram debate simultâneo;
5.2.2 Houver
necessidade de debate simultâneo entre dois ou mais facilitadores;
5.2.3 O
conteúdo do curso for de natureza comportamental ou gerencial;
5.2.4 A
natureza do curso justificar a necessidade de orientação direta e
individualizada aos participantes, impossibilitando que um único facilitador
consiga orientar eficazmente todo o grupo. Nessas situações, o evento poderá
contar com 1 (um) facilitador titular e 1 (um) ou mais auxiliar(es) que, em
regra, deverá ser atividade de “monitor”;
5.2.5 Houver
necessidade de complementar a formação específica como facilitador, nos termos
do item 5.5;
5.2.6 A
necessidade de atuação simultânea de mais de um facilitador ou de apoio de
monitoria estará expressa no plano do curso submetido para análise e
autorização do Depes/UniBC.
5.3 Para
efeito de composição da remuneração de cada facilitador por ação educacional na
qual haja atuação simultânea nos termos dos itens 5.2.2 e 5.2.3, serão
consideradas as cargas horárias de atuação individual e conjunta.
5.4 Para
ações educacionais recorrentes, deverá ser observada, quando possível,
alternância entre os servidores cadastrados como facilitadores, dando
oportunidade, inclusive, aos que ainda não tenham atuado como facilitadores no
BCB.
5.5 O
Depes/UniBC buscará oferecer ao facilitador sem experiência didática,
previamente à sua atuação como facilitador titular, oportunidade de treinar
suas habilidades atuando em conjunto com um facilitador mais experiente.
6.
ELABORAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E REVISÃO DE MATERIAL DIDÁTICO
6.1 As
definições abaixo são utilizadas nesta seção.
6.1.1
Entende-se por “elaboração de Plae”: o desenho pedagógico da ação educacional,
contendo descrição detalhada de todos os seus atributos, em atendimento a uma
demanda de capacitação. A responsabilidade por sua elaboração encontra-se nos
itens 1.2.1, 1.5.1, 1.7.4 deste anexo;
6.1.2
Entende-se por “identificação e contratação de especialistas”: o levantamento
em banco de dados de colaboradores e a negociação, com estes, do escopo e das
características da elaboração do material didático pelo(s) especialista(s);
6.1.3
Entende-se por “elaboração de conteúdo”: a preparação, pelo colaborador
conteudista, de material didático associado, em regra, à uma ação educacional,
cujos termos de referência encontram-se detalhados no Plae e definidos na
contratação;
6.1.4
Entende-se por “revisão técnica de conteúdo”: a atividade de colaborador
revisor que verificará o alinhamento do material didático à necessidade de
capacitação e aos termos de referência estabelecidos no Plae;
6.1.5
Entende-se por “correção ortográfica e diagramação”: a correção de erros de
redação e a estruturação do material didático em formato padronizado;
6.1.6
Entende-se por “validação”: uso e avaliação em sua primeira aplicação
para capacitação no BCB;
6.1.7
Entende-se por “ajuste de deficiências”: a correção, pelo conteudista, de erros
conceituais ou formais detectados durante a validação;
6.1.8
Entende-se por “complementação” ou “atualização de conteúdo”: a elaboração de
novo conteúdo para complementação do material ou para substituição ou exclusão
de conceitos, gráficos, imagens e de outros tipos de informação constantes no
material didático que tenham se tornado obsoletos ou irrelevantes;
6.1.19
Entende-se por “material didático”: documentos, meios, recursos didáticos e
métodos utilizados durante o processo ensino-aprendizagem, referenciados no
Plae, tais como slides, exercícios, apostilas, jogos, filmes, estudos de caso,
gravações audiovisuais, etc.
6.2 Para
efeito de pagamento de GECC por elaboração de material didático, a remuneração
será cabível, desde que acordada com a UniBC previamente ao início ou
disponibilização do curso, quando houver a produção de material multimídia
específico para ensino à distância assíncrono, apostila, ou eventuais recursos
didáticos para outras modalidades (presencial, telepresencial ou híbrida).
6.3 Caberá ao
Depes/UniBC fazer as contratações de colaboradores relacionadas à elaboração,
complementação, atualização e revisão técnica e formal de material didático
para as ações educacionais, em particular de apostilas e material multimídia,
com vistas a formar acervo atualizado e de ampla cobertura de conteúdos.
6.4 A
remuneração pela execução das atividades de produção de material didático será
realizada pelo Depes/UniBC, tomando por base as características do material a
ser elaborado ou aperfeiçoado e observando que:
6.4.1 A
definição da carga horária a remunerar pela elaboração, complementação,
atualização ou revisão dos materiais didáticos, inclusive multimídia, deve
considerar a amplitude e a complexidade do material;
6.4.2 A
informação acerca dos parâmetros e critérios referenciais utilizados pelo
Depes/UniBC para o dimensionamento e a remuneração do material a ser contratado
estará disponível para consulta em página da intranet do BCB. Tais parâmetros
estarão sujeitos à alteração sem aviso prévio, a critério do Depes/UniBC;
6.4.3 A
critério do Depes/UniBC, a contratação poderá contemplar o desembolso em
parcelas, concomitante**à finalização das etapas das atividades de
produção do material didático;
6.4.4 Com a
prévia concordância do Depes/UniBC, será possível o rateio nos casos de
desenvolvimento conjunto de quaisquer das etapas das atividades de produção do
material didático, proporcionalmente à participação de cada colaborador na
produção do material.
6.5 As etapas
“elaboração/complementação ou atualização de conteúdo técnico original”,
“revisão técnica de conteúdo”, e “ajuste de deficiências”, tanto na atividade
de elaboração quanto na de aperfeiçoamento, quando remuneradas com a GECC,
ocorrerão fora do horário de expediente do servidor no BCB ou não deverão ter
impacto em suas atividades do PGD.
6.5.1 Quando
o conteudista já tiver recebido a GECC para a elaboração do material, a revisão
para aperfeiçoamento ou atualização desse material somente poderá ser
remunerada se realizada após um ano, contado da data da confirmação do
recebimento do material para fins de pagamento.
6.6 O
colaborador conteudista deve assinar a cessão de direitos autorais conforme o
Modelo 6 do Anexo IV.
6.10 O
material didático elaborado com percepção de GECC poderá ser utilizado e
reproduzido conforme a necessidade definida pelo BCB nas ações educacionais de
interesse desta instituição.
6.11 O
material didático deve ser enviado pelo colaborador ao Depes/UniBC em arquivo
eletrônico em formato editável.
7. AVALIAÇÃO
DE COLABORADORES
7.1 Ao final
de cada ação educacional, será realizada avaliação de reação que contemple a
verificação da atuação do servidor como facilitador.
7.2 Os
facilitadores que obtiverem, nessas avaliações, média simples inferior a 80% da
pontuação máxima das questões referentes a facilitador, poderão ser convidados
a participar de curso de formação e desenvolvimento de facilitadores. Caso a
situação persista, o servidor poderá ser desabilitado para atuar em novas
colaborações.
7.3 Os demais
colaboradores poderão ser submetidos a avaliações, podendo o Depes/UniBC prover
cursos para seu aperfeiçoamento ou desabilitá-los à atuação em novas
colaborações caso obtenham avaliações insatisfatórias.
8.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 O
servidor que for convidado a atuar em ação educacional em outras entidades e
órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, em horário
coincidente com seu expediente, ou com impacto nas entregas do PGD, deve,
previamente ao desempenho das atividades, encaminhar ao Depes/UniBC as
informações detalhadas da ação, com documento de convite recebido.
8.1.1
Com as informações recebidas, cabe ao Depes/UniBC avaliar e realizar os
procedimentos adequados para eventual autorização institucional para condução
da atividade requisitada após o devido aceite formal do Chefe de Unidade
(Modelo 9).
8.1.2 Caso a
colaboração com outros órgãos ou entidade aconteça fora do horário do
expediente do servidor e sem impacto nas entregas do PGD, o servidor deve,
previamente ao desempenho das atividades, informar ao Depes/UniBC sobre a
colaboração para efeito de controle de horas e para os trâmites necessários à
percepção de GECC.
8.2 O
Depes/UniBC poderá convidar servidor público federal de outros órgãos para
atuar em cursos internos. Nesses casos, solicitará ao dirigente máximo do órgão
ou entidade de exercício, ou a quem o dirigente delegar, autorização formal
para participação como colaborador em ação educacional promovida pelo BCB.
8.3 O
servidor público federal não pertencente ao quadro de pessoal do BCB que venha
a ser convidado para exercer atividades definidas nesta Instrução Normativa
deverá apresentar ao Depes/UniBC declaração na forma do Anexo IV, Modelos 7 e
8.