Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 325
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 21/11/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Cria e altera rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 325, DE 21
DE NOVEMBRO DE 2022
Cria
e altera rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das
Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
O Chefe do Departamento
de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de
2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução
Normativa BCB nº 268, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
59.
..........................................................................................................
.........................................................................................................................
II
- 1.9.8.40.00-0 ATIVOS EM ESTOQUE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja
função é registrar os ativos adquiridos para uso ou consumo corrente mantidos
em estoque;
.........................................................................................................................
§
1º .................................................................................................................
.........................................................................................................................
III
- 1.9.8.90.00-5 OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS, todos com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
.........................................................................................................................
b)
1.9.8.90.20-1 Ouro;
c)
1.9.8.90.30-4 Ativos de sustentabilidade, que se destina ao registro dos
investimentos em ativos relacionados a mecanismos de sustentabilidade
socioambiental e climática, inclusive certificados de Crédito de Carbono e deCrédito de Descarbonização – CBIO; e
Informações do ato
- Número
- 325
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 22/11/2022, Seção 1, p. 135.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.858/2020, art. 12.
- CitaResolução BCB nº 92/2021, art. 10.
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2023, Instrução Normativa BCB nº 268/2022 - Dá nova redação: art. 59, inciso II e § 1º, incisos III, "b" e "c", IV, "e", e V, "e". Inclui: art. 59, § 1º, incisos III, "d", e VI, e § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2023, Instrução Normativa BCB nº 271/2022 - Dá nova redação: art. 50, § 1º, inciso IX, "h".(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51904 · na fonte: 51904 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.