Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 318
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 04/11/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Define os subgrupos contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 318, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Define os subgrupos contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Instrução Normativa define os subgrupos contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO II
DO ATIVO
Art. 2º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem registrar seus ativos no grupo 1.00.00.00.00-9 Ativo, segregado nos seguintes subgrupos:
I - 1.10.00.00.00-2 Instrumentos Financeiros;
II - 1.20.00.00.00-5 Arrendamento Mercantil;
III - 1.30.00.00.00-8 Provisões;
IV - 1.35.00.00.00-3 Grupos de Consórcios;
V - 1.40.00.00.00-1 Ativos Mantidos para Venda;
VI - 1.50.00.00.00-4 Pagamento Baseado em Ações;
VII - 1.60.00.00.00-7 Ativos Sociais e Trabalhistas;
VIII - 1.62.00.00.00-1 Ativos de Contratos de Serviços;
IX - 1.70.00.00.00-0 Ativos Fiscais;
Informações do ato
- Número
- 318
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 7/11/2022, Seção 1, p. 131/132.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.858/2020, art. 12.
- CitaResolução BCB nº 92/2021, art. 10.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51894 · na fonte: 51894 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.