Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 317
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 04/11/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece procedimentos operacionais relativos à manutenção no Banco Central do Brasil de recursos, em espécie, correspondentes ao valor do saldo das moedas eletrônicas mantidas em conta de pagamento.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 317, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece procedimentos operacionais relativos à
manutenção no Banco Central do Brasil de recursos, em espécie, correspondentes
ao valor do saldo das moedas eletrônicas mantidas em conta de pagamento.
O Chefe do
Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso
das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a” e o art. 111,
inciso XIV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria
nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 22 da Resolução BCB nº
80, de 25 de março de 2021 e na Resolução BCB nº 237, de 24 de agosto de 2022,
R E S O L V E :
Art.
1º O disposto nesta Instrução Normativa se aplica às instituições emissoras de
moeda eletrônica e aos titulares de conta Reservas Bancárias, de Conta de
Liquidação e de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), exceto câmaras e
prestadores de serviços de compensação e de liquidação.
Art.
2º Para cumprimento da obrigatoriedade de manutenção, no Banco Central do
Brasil, de recursos em espécie correspondentes ao valor do saldo das moedas
eletrônicas mantidas em contas de pagamento e em trânsito entre contas de pagamento
na mesma instituição de pagamento, de que trata o art. 22 da Resolução BCB nº
80, de 25 de março de 2021, as instituições emissoras de moeda eletrônica devem
observar os procedimentos operacionais estabelecidos nesta Instrução Normativa.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art.
3º Para efeitos dessa Instrução Normativa, considera-se:
I- instituição emissora de moeda eletrônica (IEME): instituição que gerenciaconta de pagamento de usuário final, do tipo pré-paga, e disponibilizatransação de pagamento com base em moeda eletrônica aportada nessa conta;
Informações do ato
- Número
- 317
- Unidade responsável
- DEBAN
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 7/11/2022, Seção 1, p. 131.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, "a"; e 111, inciso XIV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 80/2021, art. 22.
- CitaResolução BCB nº 237/2022.
- CitaCita Lei nº 12.865/2013, art. 6º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 96/2021, art. 18.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/12/2022, Instrução Normativa BCB nº 27/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51893 · na fonte: 51893 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.