Art. 12. O
registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.9.00.00-2 (-)
Outras Despesas Operacionais, deve ser realizado nos seguintes títulos
contábeis, todos com código Estban 712:
I - 8.1.9.10.00-9
(-) DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS E PROGRAMAS SOCIAIS, com atributos
UBDKELMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas de administração de
fundos e programas sociais, pertencentes ao período em curso;
II - 8.1.9.12.00-7
(-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS À CESSÃO, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar, pela instituição vendedora ou
cedente, as despesas relativas às obrigações assumidas em operações de venda ou
de transferência de ativos financeiros que não foram por ela baixados, integral
ou proporcionalmente, apropriadas pela taxa efetiva da operação em função do
prazo remanescente;
III - 8.1.9.15.00-4
(-) PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS,
com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar, pela instituição
vendedora ou cedente, o resultado negativo apurado em uma operação de venda ou
de transferência de ativos financeiros que foram por ela baixados, integral ou
proporcionalmente;
IV - 8.1.9.17.00-2
(-) AMORTIZAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO NEGATIVO DECORRENTE DE RENEGOCIAÇÃO DE OPERAÇÃO
CRÉDITO CEDIDA, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ, cuja função é registrar as
amortizações referentes ao diferimento do resultado líquido negativo decorrente
de renegociação de operação de crédito cedida, observado o disposto na regulamentação
vigente;
V - 8.1.9.18.00-1
(-) DESPESAS PELO RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VALORES RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE
PAGAMENTO, com atributos UBDIFJASERLMNYZ, cuja função é registrar as despesas
relativas ao recebimento antecipado de valores a receber em transações de
pagamento dos titulares das respectivas obrigações;
VI - 8.1.9.19.00-0
(-) DESPESAS COM SERVIÇOS ASSOCIADOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, com atributos
UBDIFJASERLMNYZ, cuja função é registrar as despesas incorridas pela
instituição na realização de transações de pagamento;
VII - 8.1.9.20.00-6
(-) DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DE LOTERIAS, com atributos UELMZ, cuja função é
registrar o valor das despesas de administração de loterias, pertencentes ao
período em curso;
VIII - 8.1.9.25.00-1
(-) DESPESAS DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas com o imposto sobre
serviços de qualquer natureza que incidir sobre os serviços prestados pela
instituição ou entidade, pertencentes ao período em curso;
IX - 8.1.9.30.00-3
(-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO COFINS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar o valor das despesas de Contribuição ao Financiamento
da Seguridade Social – COFINS, pertencentes ao período em curso;
X - 8.1.9.33.00-0
(-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar o valor das despesas de contribuição ao PIS/PASEP
realizadas pela instituição, no período;
XI - 8.1.9.36.00-7
(-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO SFH, com atributos USWELMZ, cuja função é
registrar o valor das despesas de contribuição ao Fundo de Compensação de
Variações Salariais e outras contribuições ao Sistema Financeiro da Habitação
previstas pela regulamentação, pertencentes ao período em curso;
XII - 8.1.9.40.00-0
(-) DESPESAS DE CESSAO DE CREDITOS DE ARRENDAMENTO, com atributos
UBDKIFASWELMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas incidentes sobre
os créditos de arrendamento mercantil cedidos a terceiros, que constituam custo
efetivo da instituição, no período;
XIII - 8.1.9.45.00-5
(-) DESPESAS DE CESSÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EXPORTAÇÃO, com
atributos UBDKIFASWELMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas de
cessão de crédito decorrentes de contratos de exportação, com ou sem
coobrigação, pertencentes ao período em curso;
XIV - 8.1.9.50.00-7
(-) DESPESAS DE CESSÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, com atributos UBDKIFJSWERLMNZ,
cuja função é registrar o valor das despesas incidentes sobre os créditos de
operações cedidas a terceiros, com ou sem coobrigação, que constituam custo
efetivo da instituição, no período;
XV - 8.1.9.52.00-5
(-) DESPESAS DE DESCONTOS CONCEDIDOS EM RENEGOCIAÇÕES, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas referentes a
descontos concedidos em renegociações de operações de crédito, de arrendamento
mercantil ou de outras operações com características de concessão de crédito;
XVI - 8.1.9.56.00-1
(-) DESPESAS DE JUROS SOBRE O CAPITAL SOCIAL DE COOPERATIVAS, com atributos RZ,
cuja função é o registro dos juros sobre o capital social das cooperativas
pagos ou creditados aos seus associados, conforme legislação em vigor;
XVII - 8.1.9.60.00-4
(-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR FUNDOS FINANCEIROS E DE DESENVOLVIMENTO, com
atributos UBDKLMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas incidentes
sobre fundos financeiros e de desenvolvimento, que constituam despesa efetiva
da instituição, no período;
XVIII - 8.1.9.65.00-9
(-) DESPESAS DE RECURSOS DO PROAGRO, com atributos UBDKIFERLMNZ, cuja função é
registrar as despesas decorrentes de recursos do PROAGRO de responsabilidade da
instituição;
XIX -8.1.9.75.00-6
(-) DESPESAS DE OPERAÇÕES ESPECIAIS, com atributos LZ, cuja função é registrar
as despesas do desdobramento do subgrupo 1.8.6.00.00-7 Operações Especiais
para as quais não haja rubrica específica e que constituam encargo efetivo da
instituição, no período;
XX - 8.1.9.77.00-4
(-) DESPESAS DE DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO
DO BANCO CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ, cuja função é o registro
das despesas incorridas na geração de rendas originadas dos direitos
específicos dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à
autorização do Banco Central do Brasil, para as quais não haja rubrica específica,
desde que esses direitos não sejam caracterizados como operações de crédito;
XXI - 8.1.9.78.00-3
(-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO
DO BANCO CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ, cuja função é o registro,
pela instituição líder, nos documentos contábeis do Conglomerado Prudencial,
das despesas de obrigações específicas de entidades controladas não sujeitas à
autorização do Banco Central do Brasil;
XXII - 8.1.9.86.00-2
(-) DISPÊNDIOS DE DEPÓSITOS INTERCOOPERATIVOS, com atributo R, cuja função é registrar
as despesas de captação de recursos, realizadas pelas cooperativas centrais
junto às cooperativas singulares, decorrentes da centralização financeira;
XXIII - 8.1.9.88.00-0
(-) DESPESAS DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A VALOR JUSTO, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os ajustes negativos no
valor justo de outros ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de
venda futura e de geração de lucros;
XXIV
- 8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os montantes
correspondentes às atualizações das provisões para impostos e contribuições
sobre lucros, salários, serviços de terceiros e outros, observada a variação dos
índices oficiais pertinentes; e
XXIV -
8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os montantes
correspondentes às atualizações das provisões para impostos e contribuições
sobre lucros, salários, serviços de terceiros e outros, observada a variação
dos índices oficiais pertinentes; (Redação dada, a partir de 1º/10/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 523, de 17/9/2024.)
XXV - 8.1.9.99.00-6
(-) OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja
função é registrar:
a) o valor
das despesas operacionais que constituam despesa efetiva da instituição, no
período, para as quais não haja rubrica específica; e
b)
os saldos devedores apresentados por contas de resultado de natureza credora,
decorrentes do registro da variação cambial incidente sobre operações ativas
com cláusula de reajuste cambial, devendo a instituição manter controle
analítico para identificar as despesas da espécie, segundo a sua natureza.
b) os saldos
devedores apresentados por contas de resultado de natureza credora, decorrentes
do registro da variação cambial incidente sobre operações ativas com cláusula
de reajuste cambial, devendo a instituição manter controle analítico para
identificar as despesas da espécie, segundo a sua natureza; e (Redação dada, a partir de 1º/10/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 523, de 17/9/2024.)
XXVI -
8.1.9.35.00-8 DESPESAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA, com atributos
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas para as quais não haja
conta específica, decorrentes de ajustes compensatórios realizados por
instituições domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com
partes relacionadas no exterior, conforme a regulamentação específica de preços
de transferência. (Incluído, a partir de 1º/10/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 523, de 17/9/2024.)
§
1º Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I - 8.1.9.12.00-7
(-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS À CESSÃO:
a) 8.1.9.12.10-0
(-) De Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
b) 8.1.9.12.20-3
(-) De Operações de Arrendamento Mercantil, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
c) 8.1.9.12.30-6
(-) De Outras Operações com Características de Concessão de Crédito, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ; e
d) 8.1.9.12.40-9
(-) De Outros Ativos Financeiros, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
II
- 8.1.9.15.00-4 (-) PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE
ATIVOS FINANCEIROS:
a) 8.1.9.15.10-7
(-) De Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
b) 8.1.9.15.20-0
(-) De Operações de Arrendamento Mercantil, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
c) 8.1.9.15.30-3
(-) De Outras Operações com Características de Concessão de Crédito, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ; e
d) 8.1.9.15.40-6
(-) De Outros Ativos Financeiros, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
III - 8.1.9.52.00-5
(-) DESPESAS DE DESCONTOS CONCEDIDOS EM RENEGOCIAÇÕES:
a) 8.1.9.52.10-8
(-) Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
b) 8.1.9.52.20-1
(-) Operações de Arrendamento Mercantil, com atributos UBDKIFASWELMNZ; e
c) 8.1.9.52.30-4
(-) Outras Operações com Características de Concessão de Crédito, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
IV
- 8.1.9.88.00-0 (-) DESPESAS DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A
VALOR JUSTO, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
IV -
8.1.9.88.00-0 (-) DESPESAS DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A VALOR
JUSTO, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ: (Redação dada, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
a) 8.1.9.88.10-3
(-) Commodities;
b) 8.1.9.88.20-6
(-) Ouro; e
c)
8.1.9.88.99-0 (-) Outros; e
c)
8.1.9.88.99-0 (-) Outros; (Redação dada, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
V
- 8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, todos
com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
V -
8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, todos
com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ: (Redação dada, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
a) 8.1.9.90.10-8
(-) Impostos e Contribuições Sobre Lucros;
b) 8.1.9.90.20-1
(-) Impostos e Contribuições Sobre Salários;
c) 8.1.9.90.30-4
(-) Impostos e Contribuições Sobre Serviços de Terceiros; e
d)
8.1.9.90.90-2 (-) Outros.
d) 8.1.9.90.90-2
(-) Outros; e (Redação dada, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
VI -
8.1.9.19.00-0 (-) DESPESAS COM SERVIÇOS ASSOCIADOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO,
todos com atributos UBDIFJASERLMNYZ: (Incluído, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
a)
8.1.9.19.10-3 Iniciação de Transação de Pagamento, que se destina ao registro
das despesas pagas pela prestação do serviço de iniciação de transação de
pagamento, excluídas as decorrentes de transação de pagamento instantâneo no
âmbito do PIX para as quais haja rubrica específica; (Incluída, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
b)
8.1.9.19.20-6 Processamento de Transações de Pagamento, que se destina ao
registro das despesas diretamente atribuíveis ao processo operacional de
pagamento, tais como despesas de compensação e de liquidação das transações com
cartões, despesas de captura de comprovantes e despesas de gerenciamento de
informações, exceto as despesas de processamento não atribuíveis diretamente ao
processamento de transações para as quais haja rubrica específica; (Incluída, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
c)
8.1.9.19.30-9 PIX, que se destina ao registro das despesas para execução de
transações no âmbito do arranjo PIX, excluídas as despesas com processamento
para as quais haja rubrica específica; (Incluída, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
d)
8.1.9.19.40-2 Estorno, Fraude ou Cancelamento, que se destina ao registro das
perdas em transação de pagamento em decorrência de estorno (chargeback),
fraude ou cancelamento de transação; (Incluída, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
e)
8.1.9.19.50-5 Venda ou Aluguel de Equipamentos Eletrônicos, que se destina ao
registro das despesas com venda, aluguel ou perdas com equipamentos instalados
(POS, Pinpad ou similares) nos estabelecimentos credenciados, incluindo as
despesas de conectividade necessárias para a realização da transação de
pagamento e excluindo as despesas de depreciação ou despesas de processamento
de dados para as quais haja rubrica específica; e (Incluída, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
f)
8.1.9.19.99-0 Outras Despesas Relacionadas a Transações de Pagamento, que se
destina ao registro de outras despesas relacionadas a transações de pagamento
para as quais não haja rubrica específica. (Incluída, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
§ 2º O
subtítulo 8.1.9.15.40-6 (-) De Outros Ativos Financeiros requer subtítulos de
uso internos para controle por tipo de ativo financeiro.
§ 3º Na
escrituração no título 8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES, a instituição deve observar que:
I - devem ser
registrados os montantes correspondentes às atualizações do valor apropriado em
4.9.4.10.00-8 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS A PAGAR, 4.9.4.15.00-3 PROVISÃO
PARA IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS, 4.9.4.30.00-2 PROVISÃO PARA
IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO; e
II - não
devem ser registrados os montantes correspondentes às atualizações monetárias
do valor apropriado em 4.9.4.20.00-5 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER.
§ 4º A instituição deve manter controles analíticos para
identificar as despesas, segundo sua natureza, dos saldos de que trata o inciso
XXV, inciso “b”, do caput.