Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 303
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 12/09/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa nº 270, de 1º de abril de 2022, que define as rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Decreto 10.139 - Cosif - Elenco de Contas Grupo 9 - Compensação Passiva
- IN - Denor
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 303, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Instrução Normativa nº 270,
de 1º de abril de 2022, que define as rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa
do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco
Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Chefe do
Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição
que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858,
de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução
Normativa nº 270, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
11. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
§
1º .................................................................................................................
.........................................................................................................................
XIII
- ..................................................................................................................
.........................................................................................................................
e)
3.0.9.50.35-7 CGPE – Programas Elegíveis, com atributos UBDKIFJELMNZ;
f)
3.0.9.50.45-0 PEC – Operações Contratadas até 25 de Maio de 2022, com
atributos UBDKIFJSWELMNZ;
g)
3.0.9.50.47-4 PEC – Operações Contratadas a partir de 25 de Maio de 2022 –
Empresas com Receita Bruta Anual até R$4,8 Milhões, com atributosUBDKIFJSWELMNZ; e
Informações do ato
- Número
- 303
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 13/9/2022, Seção 1, p. 97.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.858/2020, art. 12.
- CitaResolução BCB nº 92/2021, art. 10.
- CitaAltera, a partir de 1º/10/2022, Instrução Normativa BCB nº 270/2022 - Dá nova redação: art. 11, § 1º, inciso XIII, "e" e "f". Inclui: art. 11, § 1º, inciso XIII, "g" e "h".(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51859 · na fonte: 51859 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:42.