Art. 11. O registro
contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.9.00.00-2 (-) Outras
Despesas Operacionais, deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis,
todos com código Estban 712:
I - 8.1.9.10.00-9 (-)
DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS E PROGRAMAS SOCIAIS, com atributos
UBDKELMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas de administração de fundos
e programas sociais, pertencentes ao período em curso;
II - 8.1.9.12.00-7 (-)
DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS À CESSÃO, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar, pela instituição vendedora ou
cedente, as despesas relativas às obrigações assumidas em operações de venda ou
de transferência de ativos financeiros que não foram por ela baixados, integral
ou proporcionalmente, apropriadas pela taxa efetiva da operação em função do
prazo remanescente;
III - 8.1.9.15.00-4 (-)
PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar, pela instituição
vendedora ou cedente, o resultado negativo apurado em uma operação de venda ou
de transferência de ativos financeiros que foram por ela baixados, integral ou
proporcionalmente;
IV - 8.1.9.17.00-2 (-)
AMORTIZAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO NEGATIVO DECORRENTE DE RENEGOCIAÇÃO DE
OPERAÇÃO CRÉDITO CEDIDA, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ, cuja função é
registrar as amortizações referentes ao diferimento do resultado líquido
negativo decorrente de renegociação de operação de crédito cedida, observado o
disposto na regulamentação vigente;
V - 8.1.9.18.00-1 (-)
DESPESAS PELO RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VALORES RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE
PAGAMENTO, com atributos UBDIFASERLMNYZ, cuja função é registrar as despesas
relativas ao recebimento antecipado de valores a receber em transações de
pagamento dos titulares das respectivas obrigações;
VI - 8.1.9.19.00-0 (-)
DESPESAS COM SERVIÇOS ASSOCIADOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, com atributos
UBDIFJASERLMNYZ, cuja função é registrar as despesas incorridas pela
instituição na realização de transações de pagamento;
VII - 8.1.9.20.00-6 (-)
DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DE LOTERIAS, com atributos UELMZ, cuja função é
registrar o valor das despesas de administração de loterias, pertencentes ao
período em curso;
VIII - 8.1.9.25.00-1 (-)
DESPESAS DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas com o imposto sobre
serviços de qualquer natureza que incidir sobre os serviços prestados pela
instituição ou entidade, pertencentes ao período em curso;
IX - 8.1.9.30.00-3 (-)
DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO COFINS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja
função é registrar o valor das despesas de Contribuição ao Financiamento da
Seguridade Social – COFINS, pertencentes ao período em curso;
X - 8.1.9.33.00-0 (-)
DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja
função é registrar o valor das despesas de contribuição ao PIS/PASEP realizadas
pela instituição, no período;
XI - 8.1.9.36.00-7 (-)
DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO SFH, com atributos USWELMZ, cuja função é registrar
o valor das despesas de contribuição ao Fundo de Compensação de Variações
Salariais e outras contribuições ao Sistema Financeiro da Habitação previstas
pela regulamentação, pertencentes ao período em curso;
XII - 8.1.9.40.00-0 (-)
DESPESAS DE CESSAO DE CREDITOS DE ARRENDAMENTO, com atributos UBDKIFASWELMNZ,
cuja função é registrar o valor das despesas incidentes sobre os créditos de
arrendamento mercantil cedidos a terceiros, que constituam custo efetivo da
instituição, no período;
XIII - 8.1.9.45.00-5
(-) DESPESAS DE CESSÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EXPORTAÇÃO, com
atributos UBDKIFASWELMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas de
cessão de crédito decorrentes de contratos de exportação, com ou sem
coobrigação, pertencentes ao período em curso;
XIV - 8.1.9.50.00-7 (-)
DESPESAS DE CESSÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, com atributos UBDKIFJSWERLMNZ, cuja
função é registrar o valor das despesas incidentes sobre os créditos de
operações cedidas a terceiros, com ou sem coobrigação, que constituam custo
efetivo da instituição, no período;
XV - 8.1.9.52.00-5 (-)
DESPESAS DE DESCONTOS CONCEDIDOS EM RENEGOCIAÇÕES, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas referentes a
descontos concedidos em renegociações de operações de crédito, de arrendamento
mercantil ou de outras operações com características de concessão de crédito;
XVI - 8.1.9.56.00-1 (-)
DESPESAS DE JUROS SOBRE O CAPITAL SOCIAL DE COOPERATIVAS, com atributos RZ,
cuja função é o registro dos juros sobre o capital social das cooperativas
pagos ou creditados aos seus associados, conforme legislação em vigor;
XVII - 8.1.9.60.00-4
(-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR FUNDOS FINANCEIROS E DE DESENVOLVIMENTO, com
atributos UBDKLMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas incidentes
sobre fundos financeiros e de desenvolvimento, que constituam despesa efetiva
da instituição, no período;
XVIII - 8.1.9.65.00-9
(-) DESPESAS DE RECURSOS DO PROAGRO, com atributos UBDKIFERLMNZ, cuja função é
registrar as despesas decorrentes de recursos do PROAGRO de responsabilidade da
instituição;
XIX -8.1.9.75.00-6 (-)
DESPESAS DE OPERAÇÕES ESPECIAIS, com atributos LZ, cuja função é registrar as
despesas do desdobramento do subgrupo 1.8.6.00.00-7 Operações Especiais
para as quais não haja rubrica específica e que constituam encargo efetivo da
instituição, no período;
XX - 8.1.9.77.00-4 (-)
DESPESAS DE DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO DO
BANCO CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ, cuja função é o registro das
despesas incorridas na geração de rendas originadas dos direitos específicos
dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização
do Banco Central do Brasil, para as quais não haja rubrica específica, desde
que esses direitos não sejam caracterizados como operações de crédito;
XXI - 8.1.9.78.00-3 (-)
DESPESAS DE OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO DO
BANCO CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ, cuja função é o registro, pela
instituição líder, nos documentos contábeis do Conglomerado Prudencial, das
despesas de obrigações específicas de entidades controladas não sujeitas à
autorização do Banco Central do Brasil;
XXII - 8.1.9.86.00-2
(-) DISPÊNDIOS DE DEPÓSITOS INTERCOOPERATIVOS, com atributo R, cuja função é
registrar as despesas de captação de recursos, realizadas pelas cooperativas
centrais junto às cooperativas singulares, decorrentes da centralização financeira;
XXIII - 8.1.9.88.00-0
(-) DESPESAS DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A VALOR JUSTO, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os ajustes negativos no
valor justo de outros ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de
venda futura e de geração de lucros;
XXIV - 8.1.9.90.00-5
(-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os montantes correspondentes às
atualizações das provisões para impostos e contribuições sobre lucros,
salários, serviços de terceiros e outros, observada a variação dos índices
oficiais pertinentes; e
XV - 8.1.9.99.00-6 (-)
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é
registrar:
a) o valor das despesas
operacionais que constituam despesa efetiva da instituição, no período, para as
quais não haja rubrica específica; e
b) os saldos devedores
apresentados por contas de resultado de natureza credora, decorrentes do
registro da variação cambial incidente sobre operações ativas com cláusula de
reajuste cambial, devendo a instituição manter controle analítico para
identificar as despesas da espécie, segundo a sua natureza.
§
1º Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I - 8.1.9.12.00-7 (-)
DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS À CESSÃO:
a) 8.1.9.12.10-0 (-) De
Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
b) 8.1.9.12.20-3 (-) De
Operações de Arrendamento Mercantil, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
c) 8.1.9.12.30-6 (-) De
Outras Operações com Características de Concessão de Crédito, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHZ; e
d) 8.1.9.12.40-9 (-) De
Outros Ativos Financeiros, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
II
- 8.1.9.15.00-4 (-) PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE
ATIVOS FINANCEIROS:
a) 8.1.9.15.10-7 (-) De
Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
b) 8.1.9.15.20-0 (-) De
Operações de Arrendamento Mercantil, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
c) 8.1.9.15.30-3 (-) De
Outras Operações com Características de Concessão de Crédito, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHZ; e
d) 8.1.9.15.40-6 (-) De
Outros Ativos Financeiros, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
III
- 8.1.9.52.00-5 (-) DESPESAS DE DESCONTOS CONCEDIDOS EM RENEGOCIAÇÕES:
a) 8.1.9.52.10-8 (-)
Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
b) 8.1.9.52.20-1 (-)
Operações de Arrendamento Mercantil, com atributos UBDKIFASWELMNZ; e
c) 8.1.9.52.30-4 (-)
Outras Operações com Características de Concessão de Crédito, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
IV - 8.1.9.88.00-0 (-)
DESPESAS DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A VALOR JUSTO, todos com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a) 8.1.9.88.10-3 (-)
Commodities;
b) 8.1.9.88.20-6 (-)
Ouro; e
c) 8.1.9.88.99-0 (-)
Outros; e
V - 8.1.9.90.00-5 (-)
DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, todos com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a) 8.1.9.90.10-8 (-)
Impostos e Contribuições Sobre Lucros;
b) 8.1.9.90.20-1 (-)
Impostos e Contribuições Sobre Salários;
c) 8.1.9.90.30-4 (-)
Impostos e Contribuições Sobre Serviços de Terceiros; e
d) 8.1.9.90.90-2 (-)
Outros.
§ 2º O subtítulo
8.1.9.15.40-6 (-) De Outros Ativos Financeiros requer subtítulos de uso
internos para controle por tipo de ativo financeiro.
§ 3º Na escrituração no
título 8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES,
a instituição deve observar que:
I - devem ser
registrados os montantes correspondentes às atualizações do valor apropriado em
4.9.4.10.00-8 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS A PAGAR, 4.9.4.15.00-3
PROVISÃO PARA IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS, 4.9.4.30.00-2 PROVISÃO
PARA IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO; e
II - não devem ser
registrados os montantes correspondentes às atualizações monetárias do valor
apropriado em 4.9.4.20.00-5 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER.
§ 4º A instituição deve
manter controles analíticos para identificar as despesas, segundo sua natureza,
dos saldos de que trata o inciso XXV, inciso “b”, do caput.