Art. 11. O registro
contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 7.1.9.00.00-5 Outras
Receitas Operacionais deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis:
I - 7.1.9.10.00-2
RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS A OPERAÇÕES ADQUIRIDAS EM CESSÃO, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban 711, cuja função é registrar, pela
instituição compradora ou cessionária, as rendas relativas aos direitos a
receber de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não
foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou
cedente, apropriadas pela taxa efetiva da operação em função do prazo
remanescente;
II - 7.1.9.15.00-7
LUCROS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban 711, cuja função é registrar,
pela instituição vendedora ou cedente, o resultado positivo apurado em uma
operação de venda ou de transferência de ativos financeiros que foram por ela
baixados, integral ou proporcionalmente;
III - 7.1.9.18.00-4
RENDAS POR ANTECIPAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, com atributos
UBDIFJASERLMNYZ, código Estban 711, cuja função é registrar as rendas pela
antecipação da liquidação de obrigações próprias oriundas do processo de liquidação
de transações de pagamento que constituam receita efetiva da instituição no
período;
IV - 7.1.9.20.00-9
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUIZO, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNYZ, código Estban 711, cuja função é registrar as recuperações
de créditos compensados como prejuízo que constituam receita efetiva da
instituição no período;
V - 7.1.9.25.00-4
RENDAS DE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EXPORTAÇÃO ADQUIRIDOS, com
atributos UBDKIFACTSWERLMNHZ, código Estban 711, cuja função é registrar as
rendas de aquisições de direitos de crédito de exportação que constituam
receita efetiva da instituição no período;
VI - 7.1.9.30.00-6
RECUPERAÇÃO DE ENCARGOS E DESPESAS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código
Estban 711, cuja função é registrar a recuperação de encargos e despesas que
constituam receita efetiva da instituição;
VII - 7.1.9.40.00-3
RENDAS DE APLICAÇÕES NO EXTERIOR, com atributos UBDILNYZ, código Estban 711,
cuja função é registrar o valor das receitas provenientes de aplicações de
saldos disponíveis e em títulos e valores mobiliários efetuadas no exterior;
VIII - 7.1.9.50.00-0
RENDAS DE CRÉDITOS POR AVAIS E FIANÇAS HONRADOS, com atributos UBDKIERLMNZ,
código Estban 711, cuja função é registrar as rendas de créditos por avais e
fianças honrados que constituam receita efetiva da instituição no período;
IX - 7.1.9.55.00-5
RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS AO CRÉDITO RURAL, com atributos UBDKIFSWERLMNZ,
código Estban 711, cuja função é registrar as receitas de créditos vinculados
ao crédito rural;
X -
7.1.9.60.00-7 RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS AO BANCO CENTRAL, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNZ, código Estban 711, cuja função é registrar as rendas de
depósitos em moedas estrangeiras, bem como de outros depósitos ou recolhimentos
efetuados no Banco Central do Brasil, que constituam receita efetiva da
instituição;
X - 7.1.9.60.00-7
RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS AO BANCO CENTRAL, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNYZ, código Estban 711, cuja função é registrar as rendas de
depósitos em moedas estrangeiras, bem como de outros depósitos ou recolhimentos
efetuados no Banco Central do Brasil, que constituam receita efetiva da
instituição; (Redação dada, a partir de 1º/5/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 459, de 26/3/2024.)
XI - 7.1.9.65.00-2
RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS AO SFH, com atributos UBSWELMZ, código Estban
711, cuja função é registrar as receitas de créditos vinculados ao Sistema
Financeiro da Habitação (SFH);
XII - 7.1.9.70.00-4
RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS, com atributos UBDKIFERLMNYZ, código Estban 711,
cuja função é registrar as rendas de garantias prestadas que constituam receita
efetiva da instituição no período;
XIII - 7.1.9.75.00-9
RENDAS DE OPERAÇÕES ESPECIAIS, com atributos LZ, cuja função é registrar as
rendas das operações registradas no desdobramento de subgrupo 1.8.6.00.00-7
Operações Especiais que constituam receita efetiva da instituição no
período, para as quais não haja conta específica para escrituração;
XIV - 7.1.9.80.00-1
RENDAS DE REPASSES INTERFINANCEIROS, com atributos UBDKIFSWERLMNZ, código
Estban 711, cuja função é registrar as rendas de repasses interfinanceiros que
constituam receita efetiva da instituição no período;
XV - 7.1.9.83.00-8
RENDAS DE DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO
BANCO CENTRAL DO BRASIL, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ, cuja função é
registrar, pela instituição líder, documentos contábeis consolidados do
conglomerado prudencial, as rendas originadas dos direitos específicos dos
segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização do
Banco Central do Brasil, para cuja escrituração não exista conta específica,
desde que esses direitos não sejam caracterizados como operações de crédito;
XVI -
7.1.9.85.00-6 RENDAS DE CRÉDITOS ESPECÍFICOS, com atributos UBDKIFSWERLMNZ,
código Estban 711, cuja função é registrar as rendas do desdobramento de
subgrupo 1.8.5.00.00-4 Créditos Específicos que constituam receita
efetiva da instituição no período, para as quais não haja conta específica para
escrituração;
XVI - 7.1.9.84.00-7
RENDAS DE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS, com atributos
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, cuja função é registrar as rendas relativas aos direitos
creditórios oriundos de ações judiciais decorrentes da remuneração
expressamente prevista para o instrumento; (Redação dada, a partir de 1º/1/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 442, de 20/12/2023.)
XVII -
7.1.9.86.00-5 INGRESSOS DE DEPÓSITOS INTERCOOPERATIVOS, com atributo R, cuja
função é registrar a remuneração obtida pelas cooperativas de crédito
singulares pela aplicação dos recursos transferidos às cooperativas centrais de
crédito decorrentes da centralização financeira;
XVII - 7.1.9.85.00-6
RENDAS DE CRÉDITOS ESPECÍFICOS, com atributos UBDKIFSWERLMNZ, código Estban
711, cuja função é registrar as rendas do desdobramento de subgrupo
1.8.5.00.00-4 Créditos Específicos que constituam receita efetiva da
instituição no período, para as quais não haja conta específica para
escrituração; (Redação dada, a partir de 1º/1/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 442, de 20/12/2023.)
XVIII -
7.1.9.88.00-3 RENDAS DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A VALOR JUSTO,
com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban 711, cuja função é registrar
os ajustes positivos no valor justo de outros ativos não financeiros adquiridos
com a finalidade de venda futura e de geração de lucros;
XVIII - 7.1.9.86.00-5
INGRESSOS DE DEPÓSITOS INTERCOOPERATIVOS, com atributo R, cuja função é
registrar a remuneração obtida pelas cooperativas de crédito singulares pela
aplicação dos recursos transferidos às cooperativas centrais de crédito
decorrentes da centralização financeira; (Redação dada, a partir de 1º/1/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 442, de 20/12/2023.)
XIX -
7.1.9.90.00-8 REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban 711, cuja função é registrar as reversões
de provisões constituídas em exercícios ou semestres anteriores, exceto
reversões de provisões constituídas para atender à apropriação mensal de
despesas, cujos acertos se fazem por estorno da despesa correspondente ou
complemento da provisão, se for o caso; e
XIX - 7.1.9.88.00-3
RENDAS DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A VALOR JUSTO, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban 711, cuja função é registrar os ajustes
positivos no valor justo de outros ativos não financeiros adquiridos com a finalidade
de venda futura e de geração de lucros; (Redação dada, a partir de 1º/1/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 442, de 20/12/2023.)
XX -
7.1.9.99.00-9 OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
código Estban 711, cuja função é registrar as rendas operacionais que
constituam receita efetiva da instituição no período, para as quais não haja
conta específica para escrituração, bem como para a reclassificação dos saldos
credores apresentados por contas de resultado de natureza devedora, decorrentes
do registro da variação cambial incidente sobre operações passivas com cláusula
de reajuste cambial.
XX -
7.1.9.90.00-8 REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban 711, cuja função é registrar as reversões
de provisões constituídas em exercícios ou semestres anteriores, exceto
reversões de provisões constituídas para atender à apropriação mensal de
despesas, cujos acertos se fazem por estorno da despesa correspondente ou
complemento da provisão, se for o caso; e (Redação dada, a partir de 1º/1/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 442, de 20/12/2023.)
XX - 7.1.9.89.00-2
RENDAS DE RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS, com atributos
UBDIFSWERLMZ, código Estban 711, cuja função é registrar as rendas relativas
aos direitos a receber dos valores de depósitos judiciais e administrativos
passíveis de restituição por parte de entes públicos; (Redação dada, a partir de 1º/5/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 459, de 26/3/2024.)
XXI -
7.1.9.99.00-9 OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
código Estban 711, cuja função é registrar as rendas operacionais que
constituam receita efetiva da instituição no período para as quais não haja
conta específica para escrituração, bem como para a reclassificação dos saldos
credores apresentados por contas de resultado de natureza devedora, decorrentes
do registro da variação cambial incidente sobre operações passivas com cláusula
de reajuste cambial. (Incluído, a partir de 1º/1/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 442, de 20/12/2023.)
XXI -
7.1.9.90.00-8 REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban 711, cuja função é registrar as reversões
de provisões constituídas em exercícios ou semestres anteriores, exceto
reversões de provisões constituídas para atender à apropriação mensal de
despesas, cujos acertos se fazem por estorno da despesa correspondente ou
complemento da provisão, se for o caso; e (Redação dada, a partir de 1º/5/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 459, de 26/3/2024.)
XXI - 7.1.9.90.00-8
REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código
Estban 711, cuja função é registrar as reversões de provisões constituídas em
exercícios ou semestres anteriores, exceto reversões de provisões constituídas
para atender à apropriação mensal de despesas, cujos acertos se fazem por
estorno da despesa correspondente ou complemento da provisão, se for o caso; (Redação dada, a partir de 1º/10/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 523, de 17/9/2024.)
XXII -
7.1.9.99.00-9 OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
código Estban 711, cuja função é registrar as rendas operacionais que
constituam receita efetiva da instituição no período para as quais não haja
conta específica para escrituração, bem como para a reclassificação dos saldos
credores apresentados por contas de resultado de natureza devedora, decorrentes
do registro da variação cambial incidente sobre operações passivas com cláusula
de reajuste cambial. (Incluído, a partir de 1º/5/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 459, de 26/3/2024.)
XXII - 7.1.9.99.00-9
OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban
711, cuja função é registrar as rendas operacionais que constituam receita
efetiva da instituição no período para as quais não haja conta específica para
escrituração, bem como para a reclassificação dos saldos credores apresentados
por contas de resultado de natureza devedora, decorrentes do registro da
variação cambial incidente sobre operações passivas com cláusula de reajuste
cambial; e (Redação dada, a partir de 1º/10/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 523, de 17/9/2024.)
XXIII - 7.1.9.35.00-1
RENDAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA, com atributos
UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, código Estban 711, cuja função é registrar as receitas
para as quais não haja conta específica, decorrentes de ajustes compensatórios
realizados por instituições domiciliadas no Brasil que realizem transações
controladas com partes relacionadas no exterior, conforme a regulamentação
específica de preços de transferência. Incluído, a partir de 1º/10/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 523, de 17/9/2024.)
§ 1º Os seguintes
títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I - 7.1.9.10.00-2
RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS A OPERAÇÕES ADQUIRIDAS EM CESSÃO:
a) 7.1.9.10.10-5 De
Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
b) 7.1.9.10.20-8 De
Operações de Arrendamento Mercantil, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
c) 7.1.9.10.30-1 De
Outras Operações com Características de Concessão de Crédito, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHZ; e
d) 7.1.9.10.40-4 De
Outros Ativos Financeiros, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
II - 7.1.9.15.00-7
LUCROS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS:
a) 7.1.9.15.10-0 De
Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
b) 7.1.9.15.20-3 De
Operações de Arrendamento Mercantil, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
c) 7.1.9.15.30-6 De
Outras Operações com Características de Concessão de Crédito, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHZ; e
d) 7.1.9.15.40-9 De
Outros Ativos Financeiros, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, que deve ser
utilizado somente quando não houver conta específica para escrituração da
receita, mantendo-se controle por tipo de ativo em subtítulo de uso interno;
III - 7.1.9.88.00-3
RENDAS DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A VALOR JUSTO, todos com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a) 7.1.9.88.10-6
Commodities;
b) 7.1.9.88.20-9 Ouro;
e
c)
7.1.9.88.99-3 Outros; e
c) 7.1.9.88.99-3
Outros; (Redação dada, a partir de 1º/5/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 459, de 26/3/2024.)
IV - 7.1.9.90.00-8
REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS:
a) 7.1.9.90.05-3 Perdas
em Aplicações em Depósitos Interfinanceiros, com atributos UBDIFACTSWERLMNZ;
b) 7.1.9.90.10-1
Desvalorização de Títulos Livres, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
c) 7.1.9.90.12-5
Desvalorização de Créditos Vinculados, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ, que
se destina ao registro da reversão da provisão para desvalorização das
aplicações ou créditos de caráter obrigatório;
d) 7.1.9.90.15-6
Desvalorização de Títulos Vinculados a Operações Compromissadas, com atributos
UBICTELMYZ;
e) 7.1.9.90.20-4 Desvalorização
de Títulos Vinculados à Negociação e Intermediação de Valores, com atributos
UBDKIFJACTERLMZ;
f) 7.1.9.90.30-7
Operações de Crédito de Liquidação Duvidosa, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNZ;
g) 7.1.9.90.35-2
Repasses Interfinanceiros, com atributos UBDKIFSWERLMNZ;
h) 7.1.9.90.40-0
Créditos de Arrendamento de Liquidação Duvidosa, com atributos UBDKIFASWELMNZ;
i) 7.1.9.90.50-3 Perdas
na Venda de Valor Residual, com atributos UDKIASWELMNZ;
j) 7.1.9.90.60-6 Outros
Créditos de Liquidação Duvidosa, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
k) 7.1.9.90.70-9 Perdas
em Participações Societárias, com atributos UBDKLNHYZ;
l) 7.1.9.90.90-5 Perdas
em Sociedades Coligadas e Controladas, com atributos UBIFACTSWELMNHYZ;
m) 7.1.9.90.95-0
Imposto de Renda, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e
n)
7.1.9.90.99-8 Outras, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ.
n) 7.1.9.90.99-8 Outras, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e (Redação dada, a partir de 1º/5/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 459, de 26/3/2024.)
V - 7.1.9.89.00-2 RENDAS DE RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E
ADMINISTRATIVOS, todos com atributos UBDIFSWERLMZ:
(Incluído, a partir de 1º/5/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 459, de 26/3/2024.)
a) 7.1.9.89.10-5 União; (Incluída, a partir de 1º/5/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 459, de 26/3/2024.)
b) 7.1.9.89.20-8 Estados e Distrito Federal; e (Incluída, a partir de 1º/5/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 459, de 26/3/2024.)
c) 7.1.9.89.30-1 Municípios. (Incluída, a partir de 1º/5/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 459, de 26/3/2024.)
§ 2º O título
7.1.9.30.00-6 RECUPERAÇÃO DE ENCARGOS E DESPESAS deve conter os seguintes
subtítulos de uso interno:
I - ressarcimentos de
despesas de telefone;
II - recuperação de
despesas de depósito; e
III - recuperação de
multas da compensação.
§ 3º O título
7.1.9.60.00-7 RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS AO BANCO CENTRAL deve conter os
seguintes subtítulos de uso interno:
I - depósitos em moedas
estrangeiras;
II - recolhimentos de
recursos do crédito rural; e
III - outros créditos
vinculados.
§ 4º Na escrituração no
título 7.1.9.99.00-9 OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS, a instituição deve manter o
controle analítico para identificar as rendas da espécie, segundo a sua
natureza.