Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 272
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 01/04/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Define as rubricas contábeis do grupo Patrimônio Líquido do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 272, DE 1º
DE ABRIL DE 2022
Define
as rubricas contábeis do grupo Patrimônio
Líquido do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo
Banco Central do Brasil (Cosif) para para utilização pelas instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil.
O Chefe do Departamento
de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de
outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Instrução
Normativa define as
rubricas contábeis do grupo Patrimônio Líquido do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Seção I
Informações do ato
- Número
- 272
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 5/4/2022, Seção 1, p. 121-123.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.858/2020, art. 12.
- CitaResolução BCB nº 92/2021, art. 10.
- CitaCita Lei nº 6.404/1976, art. 202.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51784 · na fonte: 51784 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.