Art. 50. O registro
contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 4.9.9.00.00-6 Diversas
deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis:
I - 4.9.9.01.00-5
OBRIGAÇÕES POR TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, com atributos UBDIFJASERLMNYZ, código Estban
500, cuja função é registrar os valores a pagar a usuários finais, relativos a
transações de pagamento;
II - 4.9.9.02.00-4
OBRIGAÇÕES POR DEVOLUÇÃO DE TARIFAS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNYZ código
Estban 500, cuja função é registrar, nos adequados subtítulos, os valores
referentes à devolução de tarifas a clientes;
III - 4.9.9.03.00-3
OBRIGAÇÕES POR SERVIÇOS DE INSTITUIDORES DE ARRANJO, com atributos
UBDIFJASERLMNYZ, código Estban 500, cuja função é registrar os valores a pagar
por serviços e por direitos de uso a instituidores de arranjo de pagamento,
exceto aqueles relativos à execução de transações de pagamento;
IV - 4.9.9.04.00-2
OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS ENTRE PESSOAS, com atributos JZ,
cuja função é registrar os valores recebidos de credores e devedores nas
operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas;
V - 4.9.9.05.00-1
CHEQUES ADMINISTRATIVOS, com atributos UBDKERLMNZ, código Estban 490, cuja
função é registrar os cheques emitidos por qualquer dependência contra o
próprio caixa da instituição;
VI - 4.9.9.06.00-0
VALORES A DEVOLVER A CLIENTES, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código
Estban 500, cuja função é registrar os valores a devolver a clientes, para os
quais não haja rubrica específica;
VII - 4.9.9.08.00-8
CREDORES POR ANTECIPAÇÃO DE VALOR RESIDUAL, com atributos UDKIASWELMNZ, código
Estban 500, cuja função é registrar o valor das parcelas de antecipação do
valor residual garantido;
VIII - 4.9.9.09.00-7
CREDORES POR ANTECIPAÇÃO DE VALOR RESIDUAL -ARRENDAMENTOS FINANCEIROS
ESPECIAIS, com atributos ULMZ, código Estban 500, cuja função é registrar o
valor das parcelas de antecipação do valor residual garantido, de operações de
arrendamento mercantil financeiro especial;
IX - 4.9.9.10.00-3
CREDORES POR RECURSOS A LIBERAR, com atributos USWERLMZ, código Estban 500,
cuja função é registrar os recursos a liberar;
X - 4.9.9.12.00-1
CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES, com atributos UBDKIFASWELMNZ, código
Estban 500, cuja função é registrar o valor:
a) das obrigações
assumidas em contratos de assunção de obirgações; e
b) das obrigações
assumidas pelas instituições financeiras pelo pagamento de obrigações de não
correntistas, mediante o recebimento de recursos destes antes do vencimento das
mencionadas obrigações, devem ser registradas neste título, até a execução da ordem
e a quitação formal da obrigação;
XI - 4.9.9.15.00-8
DOTAÇÃO PARA AUMENTO DE CAPITAL, com atributos UBDKLNZ, código Estban 500, cuja
função é registrar as importâncias entregues ou creditadas à instituição por
governos em virtude de obrigação instituída em diploma legal de constituição,
bem como as dotações orçamentárias destinadas a posteriores incorporações ao
capital, sendo que os valores inscritos nesta conta só devem ser transferidos
para CAPITAL após a Assembléia Geral Extraordinária que deliberar pelo aumento
de capital;
XII - 4.9.9.17.00-6
OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban 500, cuja função é registrar, pela
instituição vendedora ou cedente, as obrigações decorrentes de operações de
venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram por ela baixados,
integral ou proporcionalmente;
XIII - 4.9.9.20.00-0
OBRIGAÇÕES POR AQUISIÇÃO DE BENS E DIREITOS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban 500, cuja função é registrar o valor dos
compromissos assumidos na aquisição a prazo de bens e direitos;
XIV - 4.9.9.23.00-7
OBRIGAÇÕES POR CONTRIBUIÇÕES AO SFH, com atributos USWELMZ, código Estban 500,
cuja função é registrar o valor das contribuições devidas ao Sistema Financeiro
da Habitação;
XV - 4.9.9.25.00-5
OBRIGAÇÕES POR CONVÊNIOS OFICIAIS, com atributos UBRLMZ, código Estban 500,
cuja função é registrar, em nome dos respectivos beneficiários, os créditos de
recursos destinados ao pagamento de aposentadorias, pensões, pecúlios e similares,
tais como aqueles decorrentes de programas de transferência de renda, objeto de
contratos de prestação de serviços entre a instituição financeira e a entidade
pagadora que se caracterize como órgão oficial;
XVI - 4.9.9.27.00-3
OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO EM NOME DE TERCEIROS, com atributos UBRLMZ, com código
EStban 500, cuja função é registrar, em nome dos respectivos beneficiários, os
créditos de recursos destinados ao pagamento de salários, vencimentos, proventos,
soldos, aposentadorias, pensões e similares, objeto de contratos de prestação
de serviços entre a instituição financeira e a entidade pagadora de tais
benefícios;
XVII - 4.9.9.30.00-7
PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código
Estban 500, cuja função é registrar os valores destinados à formação de
provisão para pagamentos de encargos e despesas de competência do mês em curso,
para cuja escrituração inexista conta específica;
XVIII - 4.9.9.35.00-2
PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban
500, cuja função é registrar, nos adequados subtítulos, as obrigações
prováveis, de prazo ou de valor incertos, derivadas de eventos já ocorridos,
cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes
de gerar benefícios econômicos;
XIX - 4.9.9.40.00-4
PROVISÃO PARA RISCO RECEBIDO EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO, com
atributos UBIFASLMNZ, código Estban 500, cuja função é registrar a provisão
específica para cobertura do risco de crédito, apurada segundo segundo a
regulamentação vigente sobre o valor de referência da operação com derivativo
de crédito;
XX - 4.9.9.45.00-9
PROVISÃO PARA GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS, com atributos UBDKIFJSWERLMNZ,
código Estban 500, cuja função é registrar, nos adequados subtítulos, os
valores relativos a prováveis desembolsos futuros vinculados a garantias
financeiras prestadas;
XXI - 4.9.9.55.00-6
RECURSOS VINCULADOS A OPERAÇÕES DE CRÉDITO, com atributos UBDKIFJSWERLMNZ,
código Estban 500, cuja função é registrar os recursos nas contas vinculadas a
operações de crédito, em nome de clientes, não movimentáveis por esses e remuneradas
com os mesmos encargos incidentes em cada operação;
XXII - 4.9.9.60.00-8
RECURSOS DE GARANTIAS REALIZADAS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNZ, código
estban 500, cuja função é registrar o diferencial entre o valor apurado a maior
na venda de bens recebidos em dação de pagamento e o seu saldo devedor, enquanto
não devolvido aos clientes;
XXIII - 4.9.9.70.00-5
RECURSOS DO FGTS PARA AMORTIZAÇÕES, com atributos USWELMZ, código Estban 500,
cuja função é registrar o valor dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço para amortizações;
XXIV - 4.9.9.80.00-2
SUBSCRIÇÕES DE CAPITAL A INTEGRALIZAR, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ, código
Estban 500, cuja função é registrar as responsabilidades da instituição pelo
capital subscrito e ainda não integralizado em participações societárias;
XXV - 4.9.9.82.00-0
PASSIVOS ATUARIAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban 500, cuja
função é registrar os passivos atuariais gerados por fundos de pensão de
benefício definido ou planos de saúde de empregados dos quais a instituição
financeira seja instituidora;
XXVI - 4.9.9.83.00-9
VALORES A PAGAR A SOCIEDADE ADMINISTRADORA, com atributo Z, cuja função é
registrar as importâncias devidas pelo Fundo à instituição administradora,
relativos à taxa de administração e outras obrigações;
XXVII - 4.9.9.85.00-7
VALORES A PAGAR A SOCIEDADES LIGADAS, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ, código
Estban 500, cuja função é registrar o valor das obrigações assumidas junto a
sociedades ligadas;
XXVIII - 4.9.9.90.00-9
CREDORES DIVERSOS – EXTERIOR, com atributos UBIALMNHYZ, código Estban 500, cuja
função é registrar, por titular, o valor das responsabilidades da instituição,
em moeda nacional, perante pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas
no exterior, inclusive instituições financeiras não correspondentes, para cuja
escrituração não exista conta específica;
XXIX - 4.9.9.92.00-7
CREDORES DIVERSOS – PAÍS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban
500, cuja função é registrar, por titular, as responsabilidades da instituição
perante pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, inclusive resultantes
do exercício de mandato, para cuja escrituração não exista conta específica;
XXX - 4.9.9.94.00-5
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO
CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ, cuja função é registrar, pela
instituição líder, no Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado
Prudencial, as obrigações características dos segmentos em que atuam as
entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil,
para as quais não haja título específico;
XXXI - 4.9.9.95.00-4
INSTRUMENTOS HÍBRIDOS DE CAPITAL E DÍVIDAS ELEGÍVEIS A CAPITAL ANTERIORES À RES
4.192/2013, com atributos UBDKIFASWERLMNZ, código Estban 500, e cuja função é
registrar o valor das obrigações híbridas de capital e dívida;
XXXII - 4.9.9.96.00-3
DÍVIDAS SUBORDINADAS ELEGÍVEIS A CAPITAL, com atributos UBDKIFASWERLMNZ, código
Estban 500, cuja função é registrar os valores referentes a dívidas
subordinadas que integram o nível II do PR, observado a regulamentação vigente;
XXXIII - 4.9.9.97.00-2
OUTRAS DÍVIDAS SUBORDINADAS, com atributos UBDKIFASWERLMNZ, código Estban 500,
cuja função é registrar os valores referentes a dívidas subordinadas que não
integrem o nível II do PR;
XXXIV - 4.9.9.98.00-1 I
NSTRUMENTOS DE DÍVIDA ELEGÍVEIS A CAPITAL COM BASE NA RES 4.192/2013, com
atributos UBDKIFASWERLMNZ, código Estban 500, cuja função é registrar os
instrumentos de dívida elegíveis a Capital Principal, Complementar e Nível II,
na forma da regulamentação vigente.
§ 1º Os seguintes
títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I - 4.9.9.02.00-4
OBRIGAÇÕES POR DEVOLUÇÃO DE TARIFAS, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNYZ:
a) 4.9.9.02.10-7
Pessoas Naturais; e
b) 4.9.9.02.20-0
Pessoas Jurídicas;
II - 4.9.9.04.00-2
OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS ENTRE PESSOAS, todos com atributos
JZ:
a) 4.9.9.04.10-5
Recursos Disponibilizados pelos Credores, que se destina ao registro dos
valores disponibilizados pelos credores à instituição e ainda não transferidos
aos devedores; e
b) 4.9.9.04.20-8
Recursos Pagos pelos Devedores, que se destina ao registro dos valores pagos
pelos devedores à instituição e ainda não transferidos aos credores, inclusive
na hipótese de pagamento antecipado;
III - 4.9.9.10.00-3
CREDORES POR RECURSOS A LIBERAR, todos com atributos USWERLMZ:
a) 4.9.9.10.10-6
Financiados, que se destina ao registro do valor devido a mutuários que tiverem
seus imóveis financiados recomprados pela instituição, na hipótese de
existência de saldo a favor do mutuário desistente; e
b) 4.9.9.10.20-9
Vendedores de Imóveis, que se destina ao registro do valore devido a pessoas
naturais ou jurídicas que venderem imóveis a mutuários financiados pela
instituição, inclusive a respectiva remuneração de tais importâncias, cujo
recebimento estiver condicionado à formalização da operação;
IV - 4.9.9.12.00-1
CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES, todos com atributos UBDKIFASWELMNZ:
a) 4.9.9.12.10-4
Vinculados a Operações Realizadas no País; e
b) 4.9.9.12.20-7
Vinculados a Operações Realizadas com o Exterior;
V -
4.9.9.17.00-6 OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO:
V - 4.9.9.17.00-6
OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO: (Redação dada, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
a) 4.9.9.17.10-9 De
Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
b) 4.9.9.17.20-2 De
Operações de Arrendamento Mercantil, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
c) 4.9.9.17.30-5 De
Outras Operações com Características de Concessão de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
d)
4.9.9.17.40-8 De Outros Ativos Financeiros, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e
d) 4.9.9.17.35-0 De
Transações de Pagamento, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; (Redação dada, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
e)
4.9.9.17.90-3 Obrigações por Operações Vinculadas a Cessão – Liquidação
Antecipada, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ, que se destina ao registro,
transitoriamente, dos valores decorrentes de obrigação por operações vinculadas
a cessão, na qual o cliente procedeu ao pagamento antecipado, total ou parcial,
da operação de crédito cedida (pré-pagamento), até o efetivo repasse dos
recursos recebidos ao comprador ou cessionário;
e) 4.9.9.17.37-4 De
Valores a Receber relativos a Transações de Pagamento, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; (Redação dada, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
f) 4.9.9.17.40-8 De Outros Ativos Financeiros, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e (Incluída, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
g) 4.9.9.17.90-3 Obrigações por Operações Vinculadas a
Cessão – Liquidação Antecipada, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ, que se
destina ao registro, de forma transitória, dos valores decorrentes de obrigação
por operações vinculadas a cessão, na qual o cliente efetuou o pagamento
antecipado, total ou parcial, da operação de crédito cedida (pré-pagamento),
até o efetivo repasse dos recursos recebidos ao comprador ou cessionário; (Incluída, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
VI - 4.9.9.25.00-5
OBRIGAÇÕES POR CONVÊNIOS OFICIAIS:
a) 4.9.9.25.15-3
Previdência Social Aposentadoria e Pensões, com atributos UBRLMZ;
b) 4.9.9.25.17-7
Previdência Social – Auxílios, com atributos UBRLMZ;
c) 4.9.9.25.19-1
Previdência Social – Outros, com atributos UBRLMZ; e
d) 4.9.9.25.99-5 Outros
Recursos Recebidos, com atributos UBERLMZ;
VII - 4.9.9.27.00-3
OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO EM NOME DE TERCEIROS, todos com atributos UBRLMZ:
a) 4.9.9.27.05-8
Salários e Vencimentos;
b) 4.9.9.27.06-5 A
posentadoria e Pensões; e
c) 4.9.9.27.10-6
Outros;
VIII - 4.9.9.30.00-7
PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a) 4.9.9.30.10-0
Despesas de Pessoal, que se destina ao registro do valor provisionado para
pagamentos a efetuar, relativos a despesas de salários e encargos sociais da
instituição ou entidade, tais como: férias, gratificações, honorários,
indenizações trabalhistas, licença-prêmio, prêmios de produção, proventos e
ordenados e 13º Salário;
b) 4.9.9.30.50-2 Outras
Despesas Administrativas, que se destina ao registro do valor provisionado
para pagamentos a efetuar, relativos a outras despesas administrativas da
instituição;
c) 4.9.9.30.90-4 Outros
Pagamentos, que se destina ao registro do valor provisionado para outros
pagamentos a efetuar pela instituição ou entidade para os quais não haja título
específico;
IX -
4.9.9.35.00-2 PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS, todos com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHY:
IX - 4.9.9.35.00-2
PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHY: (Redação dada, a partir de 1º/1/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 325, de 21/11/2022.)
a) 4.9.9.35.10-5
Trabalhistas;
b) 4.9.9.35.20-8
Fiscais – Contestação Judicial da Constitucionalidade da Lei que Instituiu o
Tributo;
c) 4.9.9.35.25-3 Outras
Contingências Fiscais;
d) 4.9.9.35.30-1
Cíveis;
e) 4.9.9.35.40-4
Obrigações não Formalizadas;
f) 4.9.9.35.50-7
Reestruturações;
g) 4.9.9.35.60-0
Contratos Onerosos; e
h)
4.9.9.35.90-9 Outras Contingências;
h) 4.9.9.35.90-9 Outras
Contingências, que se destina ao registro da provisão de outras contingências
para as quais não haja conta específica, inclusive as decorrentes de obrigação
legal ou não formalizada relacionada a mecanismos de sustentabilidade socioambiental
e climática. (Redação dada, a partir de 1º/1/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 325, de 21/11/2022.)
X - 4.9.9.45.00-9
PROVISÃO PARA GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS, todos com atributos
UBDKIFJSWERLMNZ:
a) 4.9.9.45.05-4
Vinculadas ao Comércio Internacional de Mercadorias;
b) 4.9.9.45.15-7
Vinculadas a Licitações, Leilões, Prestação de Serviços ou Execução de Obras;
c) 4.9.9.45.25-0
Vinculadas ao Fornecimento de Mercadorias;
d) 4.9.9.45.35-3
Vinculadas à Distribuição de TVM por Oferta Pública;
e) 4.9.9.45.40-1 Aval
ou Fiança em Processos Judiciais e Administrativos de Natureza Fiscal;
f) 4.9.9.45.80-3 Outros
Avais;
g) 4.9.9.45.85-8 Outras
Fianças Bancárias; e
h) 4.9.9.45.90-6 Outras
Garantias Financeiras Prestadas;
XI - 4.9.9.82.00-0
PASSIVOS ATUARIAIS, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a) 4.9.9.82.10-3 De
Fundos de Pensão de Benefício Definido; e
b) 4.9.9.82.90-7
Outros.
XII - 4.9.9.95.00-4 I
NSTRUMENTOS HÍBRIDOS DE CAPITAL E DÍVIDAS ELEGÍVEIS A CAPITAL ANTERIORES À RES
4.192/2013, todos com atributos UBDKIFASWERLMNZ:
a) 4.9.9.95.05-9 Elegíveis
a Capital Nível I, que se destina ao registro dos valores referentes a
instrumentos híbridos de capital e dívida autorizados pelo Banco Central do
Brasil a compor o nível I do PR;
b) 4.9.9.95.10-7
Elegiveis a Capital Nível II, que se destina ao registro dos valores referentes
as obrigações híbridas de capital e dívida que integrem o nível II do
Patrimônio de Referência (PR); e
c) 4.9.9.95.90-1
Outros, que se destina ao registro dos valores referentes a outras obrigações
híbridas de capital e dívida que não integrem o nível II do PR;
XIII - 4.9.9.96.00-3
DÍVIDAS SUBORDINADAS ELEGÍVEIS A CAPITAL, todos com atributos UBDKIFASWERLMNZ:
a) 4.9.9.96.05-8
Vencimento Superior a 5 Anos;
b) 4.9.9.96.10-6
Vencimento entre 4 e 5 Anos;
c) 4.9.9.96.15-1
Vencimento entre 3 e 4 Anos;
d) 4.9.9.96.20-9
Vencimento entre 2 e 3 Anos;
e) 4.9.9.96.25-4
Vencimento entre 1 e 2 Anos; e
f) 4.9.9.96.30-2
Vencimento Inferior a 1 Ano; e
XIV - 4.9.9.98.00-1
INSTRUMENTOS DE DÍVIDA ELEGÍVEIS A CAPITAL COM BASE NA RES 4.192/2013:
a) 4.9.9.98.10-4
Principal Autorizado, com atributos UBLMNZ;
b) 4.9.9.98.15-9
Principal Pendente de Autorização, com atributos UBLMNZ;
c) 4.9.9.98.20-7
Complementar Autorizado, com atributos UBDKIFASWERLMNZ;
d) 4.9.9.98.25-2
Complementar Pendente de Autorização, com atributos UBDKIFASWERLMNZ;
e) 4.9.9.98.30-0 Nível
II Autorizado, com atributos UBDKIFASWERLMNZ; e
f) 4.9.9.98.35-5 Nivel
II Pendente de Autorização, com atributos UBDKIFASWERLMNZ.
§
2º As despesas correspondentes ao título contábil 4.9.9.08.00-8 CREDORES POR
ANTECIPAÇÃO DE VALOR RESIDUAL devem ser registradas no subtítulo contábil
8.1.3.10.99-1 (-) Outras Despesas de Arrendamentos.
§ 3º O subtítulo
contábil 4.9.9.17.40-8 De Outros Ativos Financeiros deve conter subtítulos de
uso internos que permitam o controle por tipo de ativo.