Art. 55. O registro
contábil dos itens do desdobramento do subgrupo 1.8.8.00.00-3 Diversos
deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban
172:
I - 1.8.8.02.00-1
ADIANTAMENTOS AO FGC, com atributos UBDIFSWELMZ, cuja função é registrar os
adiantamentos efetuados ao Fundo Garantidor de Créditos – FGC;
II - 1.8.8.03.00-0
ADIANTAMENTOS E ANTECIPAÇÕES SALARIAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar os adiantamentos e antecipações concedidos a
funcionários e a diretores, a título de salário, férias ou 13º salário;
III - 1.8.8.05.00-8
ADIANTAMENTOS PARA PAGAMENTOS POR CONTA DA INSTITUIÇÃO, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os adiantamentos feitos a
prepostos ou a terceiros para pagamentos por conta da instituição;
IV - 1.8.8.10.00-0
ADIANTAMENTOS POR CONTA DE IMOBILIZAÇÕES, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar os adiantamentos efetuados a funcionários ou prepostos
para pagamento de bens que, quando da prestação de contas, integram o imobilizado
de uso da instituição;
V - 1.8.8.15.00-5
CHEQUES A RECEBER, com atributos UBDKIFJACTSWRLNHZ, cuja função é registrar o
valor do cheques e de outros papéis recebidos e não depositados;
VI - 1.8.8.20.00-7
CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EXPORTAÇÃO, com atributos
UBDKIFACTSWERLMNHZ, cuja função é registrar as aquisições de direitos de
crédito de exportação de titularidade de exportadores brasileiros, constituidos
em seus contratos de vendas de mercadorias e serviços para o exterior;
VII - 1.8.8.23.00-4
DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO
CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ, cuja função é registrar, pela
instituição líder, nos documentos do conglomerado prudencial, os direitos
específicos dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à
autorização do Banco Central do Brasil, para os quais não haja conta
específica, não caracterizados como operações de crédito;
VIII - 1.8.8.25.00-2
ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os ativos fiscais diferidos de
imposto de renda e contribuições oriundos de prejuízo fiscal, base negativa
e/ou de diferenças temporárias, bem como outros créditos fiscais, de natureza
diferida, previstos expressamente pela legislação tributária;
IX - 1.8.8.35.00-9
DEVEDORES POR COMPRA DE VALORES E BENS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ, cuja
função é registrar os débitos de terceiros resultantes da alienação, a prazo,
de valores e bens;
X - 1.8.8.40.00-1
DEVEDORES POR DEPÓSITOS EM GARANTIA, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHPYZ, cuja
função é registrar os depósitos decorrentes de exigências legais ou
contratuais, inclusive garantias prestadas em dinheiro, tais como os realizados
para interposição de recursos em repartições ou juízos e os que garantirem
prestação de serviço de qualquer natureza;
XI - 1.8.8.45.00-6
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A COMPENSAR, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja
função é registrar os valores de impostos e contribuições retidos na fonte por
terceiros ou que a instituição tenha o direito de compensar, de acordo com a
legislação tributária vigente;
XII - 1.8.8.50.00-8
IMPOSTO DE RENDA A RECUPERAR, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é
registrar o valor do imposto retido na fonte, incidente sobre rendimentos de
títulos de renda fixa, por ocasião da aquisição;
XIII - 1.8.8.52.00-6
CRÉDITO PRESUMIDO, com atributos UBDKIFJACTSWELMNZ, cuja função é registrar os
valores dos créditos presumidos apurados de acordo com a legislação vigente;
XIV - 1.8.8.60.00-5
OPÇÕES POR INCENTIVOS FISCAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função
é registrar as aplicações efetuadas em decorrência de investimentos
incentivados;
XV - 1.8.8.65.00-0
PAGAMENTOS A RESSARCIR, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é
registrar os pagamentos em relação aos quais a instituição tiver direito a
reembolso, como multas por devolução de cheques e outros valores que a
instituição tiver o direito de se ressarcir junto ao cliente;
XVI - 1.8.8.70.00-2
PARTICIPAÇÕES PAGAS ANTECIPADAMENTE, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ, cuja
função é registrar o valor das participações mensais e semestrais pagas
antecipadamente, por conta do resultado do exercício;
XVII - 1.8.8.75.00-7
CRÉDITOS VINCULADOS A OPERAÇÕES ADQUIRIDAS EM CESSÃO, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHZ , cuja função é registrar, pela instituição compradora ou
cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de
transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou
proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente;
XVIII - 1.8.8.78.00-4
PRÊMIO OU DESCONTO EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS
FINANCEIROS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ, cuja função é registrar, pela
instituição compradora ou cessionária, o prêmio ou o desconto em operações de
venda ou de transferência de ativos financeiros que foram baixados, integral ou
proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente, correspondente à
diferença positiva ou negativa entre o valor efetivamente pago e o valor
original contratado atualizado, que deve ser reconhecido na adequada conta de
resultado em função do prazo remanescente da operação;
XIX -
1.8.8.79.00-3 VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, com
atributos UBDIFASERLMNYZ, cuja função é registrar os valores a receber de
usuários finais, relativos a transações de pagamento;
XIX -
1.8.8.79.00-3 VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, com
atributos UBDIFJASERLMNYZ, cuja função é registrar os valores a receber de
usuários finais, relativos a transações de pagamento; (Redação dada, a partir de 1º/11/2022, pela Instrução Normativa BCB nº 316, de 27/10/2022.)
XIX -
1.8.8.79.00-3 VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, com
atributos UBDIFASERLMNYZ, cuja função é registrar os valores que os emissores
de instrumento de pagamento pós-pago têm a receber de usuários finais,
relativos a transações de pagamento com instrumento de pagamento pós-pago; (Redação dada, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
XIX
- 1.8.8.79.00-3 VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, com
atributos UBDIFJASERLMNYZ, cuja função é registrar os valores que os emissores
de instrumento de pagamento pós-pago têm a receber de usuários finais,
relativos a transações de pagamento com instrumento de pagamento pós-pago; (Redação dada, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 386, de 30/5/2023.)
XX - 1.8.8.80.00-9
TÍTULOS E CRÉDITOS A RECEBER, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é
registrar os valores a receber representados por títulos de crédito, notas
promissórias ou contratos, que não se caracterizem como operações de crédito ou
avais e fianças honrados ou outras operações da espécie para as quais não haja
conta específica;
XXI - 1.8.8.82.00-7
ATIVOS ATUARIAIS GERADOS POR FUNDOS DE PENSÃO DE BENEFÍCIO DEFINIDO, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os ativos atuariais
relacionados a fundos de pensão de benefício definido aos quais a instituição
financeira não tenha acesso irrestrito;
XXII - 1.8.8.85.00-4
VALORES A RECEBER DE SOCIEDADES LIGADAS, com atributos UBDKIFACTSWELMNHYZ, cuja
função é registrar os créditos perante empresas ligadas relativos a operações
não previstas no objeto social da instituição;
XXIII - 1.8.8.90.00-6
DEVEDORES DIVERSOS – EXTERIOR, com atributos UBIFJACTLMNHYZ, cuja função é
registrar, por titular, os valores a receber em moeda nacional de clientes do
exterior, inclusive instituições financeiras não correspondentes, que não possam
ou não devam ser contabilizados em outra conta; e
XXIV - 1.8.8.92.00-4
DEVEDORES DIVERSOS – PAÍS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é
registrar, por titular, as importâncias devidas à instituição por pessoas
naturais ou jurídicas domiciliadas no País, inclusive as resultantes do
exercício de mandato, para as quais não haja conta específica.
§ 1º O seguintes
títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I - 1.8.8.20.00-7
CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EXPORTAÇÃO, todos com atributos
UBDKIFACTSWERLMNHZ:
a) 1.8.8.20.10-0
Contratos de Exportação Adquiridos; e
b) 1.8.8.20.50-2
Contratos de Exportação Adquiridos em Atraso;
II - 1.8.8.25.00-2
ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES:
a) 1.8.8.25.30-1 Ativos
Fiscais Diferidos – MP 992, com atributos UBDKIFJELMNZ, que se destina ao
registro dos ativos fiscais diferidos de que trata o § 4º do art. 3º da Medida
Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020; e
b) 1.8.8.25.50-7 Ativos
Fiscais Diferidos, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, que se destina ao
registro dos ativos fiscais diferidos constituídos após a revogação da Circular
nº 2.746, de 20 de março de 1997, inclusive os originados de fatos geradores
ocorridos antes ou durante a vigência da referida circular, ainda não
registrados contabilmente;
III - 1.8.8.40.00-1
DEVEDORES POR DEPÓSITOS EM GARANTIA, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHPYZ:
a) 1.8.8.40.05-6 Para
Interposição de Recursos Fiscais Lei 9.703/98;
b) 1.8.8.40.15-9 Para
Interposição de Outros Recursos Fiscais;
c) 1.8.8.40.20-7 Para
Interposição de Recursos Trabalhistas; e
d) 1.8.8.40.90-8
Outros;
IV - 1.8.8.45.00-6
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A COMPENSAR, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a) 1.8.8.45.10-9
Antecipações de IRPJ Não Compensadas no Próprio Exercício;
b) 1.8.8.45.20-2 Antecipações
de CSLL Não Compensadas no Próprio Exercício;
c) 1.8.8.45.30-5
Antecipações de ISS Não Compensadas no Próprio Exercício;
d) 1.8.8.45.40-8
Créditos Oriundos de Decisões Transitadas em Julgado; e
e) 1.8.8.45.90-3 Outros
Impostos e Contribuições a Compensar;
V - 1.8.8.65.00-0
PAGAMENTOS A RESSARCIR:
a) 1.8.8.65.20-6
Empréstimo Compulsório sobre o Consumo de Gasolina ou Álcool, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
b) 1.8.8.65.30-9
Empréstimo Compulsório sobre Aquisição de Automóveis, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
c) 1.8.8.65.40-2
Adiantamentos por Conta da Previdência Social, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, que se destina ao registro, até a realização do
reembolso, dos valores de benefícios pagos sem o efetivo recebimento, parcial
ou integral, dos respectivos recursos do INSS; e
d) 1.8.8.65.99-0 Outros
Pagamentos, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
VI -
1.8.8.75.00-7 CRÉDITOS VINCULADOS A OPERAÇÕES ADQUIRIDAS EM CESSÃO, todos com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ:
VI - 1.8.8.75.00-7
CRÉDITOS VINCULADOS A OPERAÇÕES ADQUIRIDAS EM CESSÃO: (Redação dada, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
a)
1.8.8.75.10-0 De Operações de Crédito;
a) 1.8.8.75.10-0 De
Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ; (Redação dada, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
b)
1.8.8.75.20-3 De Operacoes De Arrendamento Mercantil;
b) 1.8.8.75.20-3 De
Operacoes De Arrendamento Mercantil, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ; (Redação dada, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
c)
1.8.8.75.30-6 De Outras Operações com Características de Concessão de Crédito;
e
c) 1.8.8.75.30-6 De
Outras Operações com Características de Concessão de Crédito, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHZ; (Redação dada, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
d)
1.8.8.75.40-9 De Outros Ativos Financeiros;
d) 1.8.8.75.35-1 De
Transações de Pagamento, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; (Redação dada, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
e) 1.8.8.75.37-5 De
Valores a Receber relativos a Transações de Pagamento, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e (Incluída, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
f) 1.8.8.75.40-9 De
Outros Ativos Financeiros, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ; (Incluída, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
VII -
1.8.8.78.00-4 PRÊMIO OU DESCONTO EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE
ATIVOS FINANCEIROS, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ:
VII - 1.8.8.78.00-4
PRÊMIO OU DESCONTO EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS
FINANCEIROS, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ: (Redação dada, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
a) 1.8.8.78.05-9 Prêmio
em Operações de Crédito;
b) 1.8.8.78.06-6 (-)
Desconto em Operações de Crédito;
c) 1.8.8.78.15-2 Prêmio
em Operacoes de Arrendamento Mercantil;
d) 1.8.8.78.16-9 (-)
Desconto em Operacoes de Arrendamento Mercantil;
e) 1.8.8.78.25-5 Prêmio
em Outras Operações com Características de Concessão de Crédito;
f) 1.8.8.78.26-2 (-)
Desconto em Outras Operações com Características de Concessão de Crédito;
g) 1.8.8.78.35-8 Prêmio
em Outros Ativos Financeiros; e
h)
1.8.8.78.36-5 (-) Desconto em Outros Ativos Financeiros; e
h) 1.8.8.78.36-5 (-)
Desconto em Outros Ativos Financeiros; (Redação dada, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
VIII -
1.8.8.80.00-9 TÍTULOS E CRÉDITOS A RECEBER:
VIII - 1.8.8.80.00-9
TÍTULOS E CRÉDITOS A RECEBER: (Redação dada, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
a) 1.8.8.80.10-2 Com
Característica de Concessão de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ; e
b)
1.8.8.80.20-5 Sem Característica de Concessão de Crédito, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ.
b) 1.8.8.80.20-5 Sem
Característica de Concessão de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e (Redação dada, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
IX - 1.8.8.79.00-3 VALORES
A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, todos com atributos
UBDIFASERLMNYZ: (Incluído, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
IX - 1.8.8.79.00-3 VALORES A RECEBER
RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, todos com atributos UBDIFJASERLMNYZ: (Redação dada, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 386, de 30/5/2023.)
a) 1.8.8.79.10-6 Valores a Receber Não Vinculados a
Cessões, que se destina ao registro dos valores que não forem objeto de cessão;
(Incluída, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
b) 1.8.8.79.20-9 Valores a Receber Cedidos, que se
destina ao registro dos valores a receber cedidos sem transferência substancial
dos riscos e benefícios; e (Incluída, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
c) 1.8.8.79.30-2 Valores a Receber Adquiridos, que se
destina ao registro dos valores a receber aquiridos com transferência
substancial dos riscos e benefícios. (Incluída, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 343, de 13/1/2023.)
§ 2º O título
1.8.8.05.00-8 ADIANTAMENTOS PARA PAGAMENTOS POR CONTA DA INSTITUIÇÃO deve
conter os seguintes subtítulos de uso interno:
I - adiantamentos para
viagens;
II - adiantamentos a
funcionários para despesas administrativas; e
III - adiantamentos a
fornecedores.
§ 3º O título
1.8.8.25.00-2 ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES deve conter
subtítulos de uso interno que permitam a identificação da origem e da natureza
do ativo fiscal diferido.
§ 4º Na escrituração no
título 1.8.8.50.00-8 IMPOSTO DE RENDA A RECUPERAR, a instituição deve manter
controles extracontábeis por exercício e ano-base.
§ 5º O título
1.8.8.60.00-5 OPÇÕES POR INCENTIVOS FISCAIS deve conter subtítulos de uso
interno para adequado controle das aplicações efetuadas e distinção dos
depósitos e dos certificados de investimento já recebidos.
§ 6º Na escrituração no
subtítulo 1.8.8.65.99-0 Outros Pagamentos, a instituição deve manter controles
internos que permitam a identificação, no mínimo, da data do pagamento, do
titular, da natureza do pagamento e do valor.
§ 7º O registro no
título 1.8.8.75.00-7 CRÉDITOS VINCULADOS A OPERAÇÕES ADQUIRIDAS EM CESSÃO deve
ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao
resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência
em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em
subtítulo de uso interno.
§ 8º O subtítulo
1.8.8.75.40-9 De Outros Ativos Financeiros deve:
I - ser utilizado apenas
quando não houver conta específica; e
II - conter subtítulos
de uso interno para controle por tipo de ativo.