A Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) publicou a Portaria de Pessoal nº 7.148/2025, que promove uma retificação na aposentadoria da servidora Maria Conceição Ferreira Lacerda, concedida originalmente em 2003.

A correção administrativa altera o fundamento legal da aposentadoria, substituindo a referência ao artigo 186, III, 'c', da Lei nº 8.112/90 pela aplicação do artigo 8º, incisos I, II e § 1º, da Emenda Constitucional nº 20/98.

Além da mudança na base jurídica, a publicação ajusta o cálculo dos proventos. Anteriormente definidos como proporcionais a 26 anos de serviço, os proventos passam a corresponder a 80% (oitenta por cento) do valor integral. A alteração tem efeito a partir de 9 de dezembro de 2025.

Essa retificação impacta diretamente os direitos previdenciários da servidora, redefinindo os parâmetros utilizados para o cálculo de seu benefício de aposentadoria.