A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) revisou um ato administrativo anterior para incluir um novo dependente na pensão por morte deixada pelo servidor falecido José Cláudio Soares do Nascimento.
A decisão, formalizada pelo Ato TRT13 CGP Nº 64 de 10 de dezembro de 2025, determina a inclusão de Jansen Cláudio Soares do Nascimento, filho inválido, como beneficiário do auxílio previdenciário. A inclusão é válida enquanto perdurar a condição de invalidez do dependente.
O benefício, que já era concedido a Maria das Graças Soares do Nascimento, terá seu valor calculado com base nos proventos do servidor falecido, seguindo regras específicas de teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os efeitos financeiros da alteração passam a valer a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial da União (DOU).
Esta publicação garante o direito previdenciário ao dependente, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação aplicável, assegurando o amparo financeiro enquanto a condição de invalidez persistir.