O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) deferiu o pedido de pensão civil por morte para Juliana Barroso de Souza, cônjuge do servidor aposentado Salomão Braga de Souza, que faleceu em 3 de outubro de 2025. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, foi tomada pelo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes e está sujeita à aprovação final do Tribunal Pleno.
A beneficiária receberá o valor correspondente a 60% dos proventos de aposentadoria do ex-servidor. Este percentual é composto por 50% de cota familiar mais 10% referentes ao dependente (a própria viúva). A pensão foi estabelecida como vitalícia, pois a requerente contava com mais de 90 anos na data do óbito, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019.
Os efeitos financeiros do benefício retroagem à data do falecimento do servidor, 03/10/2025, visto que o pedido foi formalizado dentro do prazo legal de 90 dias. O ato também determina que os reajustes do benefício seguirão os mesmos índices e datas aplicáveis aos pagamentos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Adicionalmente, a publicação informa que haverá aplicação do escalonamento previsto na legislação previdenciária devido à acumulação de benefícios pela beneficiária, que já recebe aposentadoria do Tribunal e pensão de seu genitor. Esta publicação formaliza o direito da cidadã ao benefício assistencial decorrente do falecimento do servidor.