TRF5 aplica aposentadoria compulsória a juiz federal do Rio Grande do Norte por decisão do CNJ
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) publicou ato que determina a aposentadoria compulsória do juiz federal Orlan Donato Rocha, titular da 15ª Vara do Rio Grande do Norte. A medida disciplinar foi aplicada com base em uma decisão prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referente à Revisão Disciplinar nº 0004434-22.2024.2.00.0000.
O ato administrativo, datado de 17 de dezembro de 2025, formaliza a penalidade máxima aplicável a magistrados, conforme previsto na legislação e nas resoluções do CNJ. A aposentadoria será concedida com proventos proporcionais ao tempo de serviço, seguindo o que foi decidido pelo Conselho de Administração do TRF5 no processo administrativo relacionado.
Os proventos do magistrado serão limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas serão acrescidos de um Benefício Especial, que não se sujeita às mesmas proporcionalidades. O documento também estabelece que tanto os proventos quanto o Benefício Especial terão seus reajustes atrelados às datas e índices aplicados aos benefícios do RGPS.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Esta publicação oficializa uma sanção disciplinar de alta relevância no âmbito do Poder Judiciário, impactando a carreira do magistrado e definindo as regras de sua remuneração pós-aposentadoria compulsória.