TRF2 aposenta compulsoriamente o juiz Marcelo da Costa Bretas após decisão do CNJ
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) publicou, em 28 de março de 2026, o ato PRES/TRF2 nº 181 que determina a aposentadoria compulsória do juiz federal Marcelo da Costa Bretas, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A medida tem vigência a partir de 13 de junho de 2025.
A decisão segue o que foi deliberado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sessão plenária realizada em 3 de junho de 2025, nos autos dos Processos Administrativos Disciplinares (PAR) nº 0001817-26.2023.2.00.0000, 0001819-93.2023.2.00.0000 e 0001820-78.2023.2.00.0000. O CNJ aplicou a penalidade prevista no art. 42, inciso V, da Lei Complementar nº 35/1979 e no art. 7º da Resolução nº 135/2011, que trata de aposentadoria compulsória por infração grave.
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A aposentadoria compulsória de um magistrado federal é um ato administrativo que visa preservar a integridade do Poder Judiciário, garantindo que juízes que tenham sido julgados em processos disciplinares com penalidade de infração grave sejam afastados do exercício da função. Para a população, a medida reforça a transparência e a responsabilidade nas instituições públicas, assegurando que decisões judiciais sejam tomadas por magistrados em plena conformidade com as normas éticas e legais.