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O superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Autopista Fluminense S.A. a iniciar obras na BR-101/RJ. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026 e assinada em 24 de setembro. A autorização foi concedida em caráter excepcional, de forma tácita e por conta e risco da concessionária.
As intervenções previstas são a implantação de uma multivia e de uma ciclovia entre os km 47+530 e 51+390, a instalação de pontos de ônibus no km 48+540 e a construção de uma passarela no km 48+480. As obras estão vinculadas ao contrato de concessão e ao procedimento de fast tracking adotado pela concessionária.
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A autorização não representa aprovação técnica dos projetos pela ANTT nem transfere à agência responsabilidade pela solução de engenharia. A concessionária responde pelas condições técnicas, administrativas, civis e penais das obras. Se forem identificadas desconformidades cuja causa seja de responsabilidade da empresa, ela deverá fazer as adequações necessárias às próprias expensas, sem direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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