O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Rio Grande do Sul publicou, em 5 de dezembro de 2025, uma portaria que determina o cancelamento de oito pensões civis.

As decisões foram tomadas após a constatação de ilegalidades nos processos de concessão. O cancelamento se baseia em determinações de acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), especificamente os de números 2.175/2020 e 2.417/2020, além de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 34.873/DF.

Cada ato administrativo detalha o cancelamento individual de cada benefício, citando os respectivos números de processo administrativo que fundamentaram a revisão. As beneficiárias afetadas são Neiva dos Reis Lemos, Ana Cláudia Oliveira Leivas, Maura Reis dos Santos, Teresinha Correa dos Santos, Alda Maria Barcelos Kuhn, Helenice Gomes Barboza, Rejane da Luz Menezes e Vilma da Silva.

O cancelamento de pensões ocorre quando órgãos de controle identificam que os critérios legais para a manutenção do benefício não foram cumpridos, resultando na interrupção dos pagamentos aos beneficiários.