Na publicação do edital da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, foram comunicados a Agropecuária Terras Novas S/A, Casa das Botas Comércio de Artefatos de Couro Ltda, Grancarga Transportes e Guindastes S/A, Safira Sorvetes e Fast Food Ltda e Vide Editorial Revistas e Periódicos Ltda que os recursos administrativos interpostos contra as multas não foram providos.
Os valores das multas variam de R$ 823,21 a R$ 1.583.028,09, somando aproximadamente R$ 2,5 mi. A Agropecuária Terras Novas acumula a maior dívida, seguida por Grancarga Transportes e Guindastes, Casa das Botas e as demais empresas listadas.
A orientação é que o pagamento seja efetuado via guia DARF, emitida pela internet no site do e‑processo do Ministério do Trabalho. O não recolhimento no prazo de 30 dias implicará a inscrição da dívida no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança judicial.
A medida reforça a obrigatoriedade de cumprimento das normas trabalhistas e a efetividade da arrecadação de multas, impactando diretamente as empresas envolvidas e contribuindo para a manutenção dos recursos públicos destinados à fiscalização e à proteção dos direitos dos trabalhadores.