A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) publicou a Portaria nº 2.280, datada de 26 de novembro de 2025, aprovando um projeto de diversificação industrial da empresa NOVA RIO AMAZONAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.
O projeto visa a produção de masterbatch e composto de resina de polietileno ou polipropileno na Zona Franca de Manaus (ZFM). Com a aprovação, a empresa passa a ter direito a benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei nº 288/1967.
O principal benefício concedido é a redução de 88% na alíquota do Imposto de Importação (II) para insumos estrangeiros utilizados na fabricação dos novos produtos. Esta medida visa fomentar a produção local de materiais plásticos.
Para manter os incentivos, a empresa deverá cumprir o Processo Produtivo Básico estabelecido, atender às normas ambientais vigentes e manter seu cadastro na SUFRAMA sempre atualizado, sob pena de suspensão dos benefícios fiscais.