A Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRTE/BA) publicou, no Diário Oficial da União em 24 de abril de 2026, notificação de cobrança a três empregadores referentes a débitos de FGTS e multas trabalhistas. O edital estabelece que o pagamento ou a interposição de recurso voluntário deve ocorrer no prazo de 10 dias a contar da data de publicação.

Os empregadores notificados são: SEVMAX Vigilância e Segurança Ltda., com débito de R$ 123.838,94; Maria Macedo OAO EIRELI, com débito de R$ 1.600,00; e CSN – Transportes Urbanos SPE S/A, com débito de R$ 265.848,35. As multas foram reduzidas em 50% conforme a legislação vigente, desde que quitadas dentro do prazo.

O pagamento deve ser efetuado mediante emissão de DARF pelo portal eprocesso.sit.trabalho.gov.br, ou, no caso de débito de FGTS, por procedimento específico junto à Caixa Econômica Federal. O não recolhimento ou pagamento incorreto pode levar à inscrição do débito no CADIN/Dívida Ativa da União e à cobrança judicial.

A notificação tem impacto direto nos trabalhadores das empresas citadas, pois garante a regularização dos direitos previdenciários e trabalhistas. Além disso, reforça a fiscalização do cumprimento das obrigações legais, contribuindo para a proteção dos direitos dos empregados no estado da Bahia.