Serviço Nacional de Cultivares defere proteção para 12 novas variedades de soja, milho, aveia e lolium
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) publicou a Decisão nº 109, datada de 30 de dezembro de 2025, oficializando o deferimento de pedidos de proteção para doze novas variedades vegetais. A medida abrange espécies de grande importância agrícola, incluindo soja (Glycine max), milho (Zea mays), aveia (Avena sativa) e lolium (Lolium L.).
O deferimento garante direitos de propriedade intelectual aos obtentores dessas novas cultivares, conforme estabelecido pela Lei nº 9.456/1997. Entre as variedades protegidas estão diversas linhagens de soja, como a '8900 ST RR' e a 'NS7474IPRO', além de cultivares específicas de aveia, como a 'URS EXTREMA', e uma variedade de milho, a 'DG 20F90'.
A publicação informa que, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial da União, fica aberto o prazo de 60 dias para que qualquer parte interessada possa apresentar recursos contra as decisões tomadas pelo SNPC.
Esta ação é relevante para o setor agropecuário, pois a proteção de cultivares incentiva a pesquisa e o desenvolvimento de novas sementes com características aprimoradas, impactando a produtividade e a segurança alimentar no país.