Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.448 publicações de 47 órgãos.
A Secretaria de Serviços Compartilhados (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) publicou, em 31 de julho de 2026, aviso de penalidade referente ao Contrato nº 3/2023. A Superintendência Regional de Administração no Estado do Rio Grande do Sul (SRA/RS) aplicou à CSM Construtora Silveira Martins Ltda uma multa compensatória de R$ 133.495,13, com base no art. 87, II da Lei 8.666/93.
Além da multa, a empresa teve sua participação em licitações e a contratação com a administração suspensas por 1 ano, 2 meses e 12 dias, período que se inicia em 23/06/2026 e termina em 03/09/2027. A sanção também resultou na extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 03/2023.
Trata‑se da segunda sanção registrada no Cadastro de Empresas Inidôneas no Sistema (CEIS). A primeira ocorreu também como suspensão de participação em licitação no mesmo intervalo de datas, configurando reincidência da empresa.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A medida impede que a CSM Construtora Silveira Martins Ltda participe de novos processos licitatórios ou celebre contratos com a administração pública até o término da suspensão, impactando suas atividades no estado do Rio Grande do Sul.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original