Receita Federal define regras e prazos para Declaração de IRPF 2026 (Ano-Base 2025)
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, que estabelece as normas e procedimentos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2026, ano-calendário 2025. A publicação define os critérios de obrigatoriedade, os prazos de entrega e as formas de elaboração da declaração.
A obrigatoriedade de declarar se aplica, entre outros critérios, a quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025, ou rendimentos isentos/tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00. Contribuintes que possuíam bens e direitos totalizando mais de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025 também são obrigados a declarar.
O prazo oficial para a apresentação da declaração será entre 23 de março e 29 de maio de 2026. A Receita Federal também detalha as opções de preenchimento, como o uso do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou do serviço digital "Meu Imposto de Renda", que exige autenticação com conta gov.br Ouro ou Prata. Há restrições ao uso do serviço digital para casos que envolvam certos tipos de ganhos de capital no exterior ou rendimentos isentos específicos.
Esta norma é relevante para milhões de contribuintes, pois atualiza os limites e procedimentos anuais. A IN também prorroga o prazo final de entrega para 29 de maio de 2026 em relação a outras obrigações fiscais, e estabelece que o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado de 20% sobre rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.