Receita Federal autoriza operações aduaneiras no Centro Unificado de Fronteira São Borja-Santo Tomé
A Receita Federal do Brasil (RFB) declarou a autorização para que o Centro Unificado de Fronteira (CUF) São Borja-Santo Tomé inicie suas operações aduaneiras. O ato, publicado em 27 de novembro de 2025, estabelece as condições para a movimentação de cargas e veículos na fronteira que liga São Borja (RS) ao município argentino de Santo Tomé.
A administração do CUF foi concedida à empresa CS Rodovias Mercosul SPE S.A. A autorização abrange uma série de procedimentos, incluindo entrada e saída de veículos, carga, descarga, despachos de importação e exportação, e a operação sob o regime de entreposto aduaneiro. Esta permissão é válida durante toda a vigência do contrato de concessão da ponte internacional.
Para fins de controle sistêmico, foi atribuído ao CUF o código 0963701 no Siscomex. A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta pela Inspetoria da Receita Federal em São Borja/RS, conforme previsto no Acordo entre Brasil e Argentina e no Plano de Exploração da Concessão.
Esta publicação formaliza o início das atividades alfandegárias no novo centro de fronteira, o que impacta diretamente os processos logísticos e o fluxo de comércio entre os dois países na região Sul do Brasil.