Protocolo ICMS nº 37 prorroga suspensão de ICMS entre Zona Franca de Manaus e Ipojuca até 2032
O Protocolo ICMS nº 37, firmado entre os Estados do Amazonas e Pernambuco, foi publicado no Diário Oficial da União em 16 de abril de 2026. O acordo prorroga, até 31 de dezembro de 2032, a suspensão do ICMS nas remessas de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus destinadas ao armazém geral localizado em Ipojuca, Pernambuco.
A prorrogação mantém as condições estabelecidas no Protocolo ICMS nº 76/2011, que permitem que as mercadorias sejam enviadas ao armazém de Ipojuca com suspensão do imposto, tanto para comercialização no território nacional quanto para exportação. O texto também autoriza os Estados signatários a definir novos mecanismos de fiscalização e controle das mercadorias depositadas.
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Com a continuidade do regime de suspensão do ICMS, as empresas que operam na Zona Franca de Manaus podem manter a competitividade de seus produtos, reduzindo custos tributários e facilitando a logística de distribuição. Para o consumidor, a medida pode refletir em preços mais estáveis e maior oferta de bens produzidos na região.