A Polícia Rodoviária Federal (PRF), por meio da Portaria DIOP/PRF nº 172/2025, estabeleceu restrições de trânsito para veículos e combinações que excedam os limites regulamentares de peso e dimensão durante os feriados de 2025, incluindo Fim de Ano e Carnaval.

A proibição afeta veículos com largura superior a 2,60m, altura acima de 4,40m, comprimento maior que 19,80m ou peso total combinado (PBTC) acima de 58,5 toneladas. A medida se aplica a Combinações de Veículos de Carga (CVC) e similares, mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET).

A restrição incidirá em trechos específicos de rodovias federais em São Paulo (BR-116 e BR-488) e Rondônia (BR-319), com horários definidos para as operações de feriado, como 16h às 22h nos dias 24, 25, 31 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026.

Existem exceções importantes: os estados do Norte (AC, AM, AP, PA e RR) não terão restrições. Além disso, o transporte de produtos perigosos (como combustíveis) está isento da proibição em todos os estados do Nordeste, Minas Gerais e Goiás. O descumprimento da regra será considerado infração de trânsito (Código 574-61). Esta medida visa garantir maior segurança e fluidez no tráfego durante os períodos de maior movimento.