PRF de Santa Catarina notifica proprietários a retirar veículos recolhidos em até 30 dias ou serão leiloados
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Santa Catarina, por meio da Superintendência da PRF‑SC, publicou o Edital Nº 3/2026/SEOP‑SC notificando que veículos recolhidos por débitos de trânsito devem ser retirados dos pátios da corporação em até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação.
Para a liberação, os proprietários, responsáveis ou arrendatários precisam quitar todas as multas, despesas de remoção, diárias de estadia, bem como regularizar o licenciamento e a situação do veículo. O edital fundamenta a medida nos artigos 271 e 328 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no artigo 5º da Resolução CONTRAN nº 623/2016.
Caso o pagamento e a regularização não ocorram dentro do prazo estabelecido, o veículo permanecerá nos pátios conveniados da PRF‑SC por mais de 60 (sessenta) dias e será levado a leilão, conforme previsto no próprio edital. O documento completo está disponível no site oficial da PRF.
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A notificação tem impacto direto nos proprietários de veículos que estejam inadimplentes, pois a perda do bem pode ser evitada mediante a quitação dos débitos. Além de garantir a arrecadação de valores devidos ao Estado, a medida contribui para a manutenção da ordem no trânsito e a liberação de espaço nos pátios da PRF.