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A presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e o ministro dos Transportes aprovaram, em caráter ad referendum do Conselho, as condições para a concessão de 641,754 km de rodovias federais na Bahia. A medida consta da Resolução CPPI nº 372, assinada em 1º de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 8 de setembro.
O ato define a concessão comum como modalidade operacional para os trechos das BR-116 e BR-324 abrangidos pelo projeto. A licitação será realizada por leilão, mediante concorrência internacional, e terá como critério de julgamento o menor valor da tarifa de pedágio.
O contrato terá prazo total de 30 anos, prorrogável por até 30 anos. A resolução também prevê aporte de recursos vinculados à concessão caso o deságio ofertado pela vencedora supere o percentual estabelecido no edital, em valores proporcionais ao deságio da tarifa de pedágio.
Os trechos incluem a BR-116, do acesso do Contorno de Feira de Santana à divisa entre Bahia e Minas Gerais, e o segmento entre o entroncamento do Anel Rodoviário em Vitória da Conquista e o viaduto sobre a BR-116. Também estão incluídos dois trechos da BR-324: do acesso do Contorno de Feira de Santana até Salvador e do entroncamento com o Contorno de Feira de Santana até o entroncamento com a BR-116.
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Como a aprovação foi feita ad referendum, o ato ainda depende de apreciação posterior pelo Conselho do PPI. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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