Prazo para ações de restabelecimento em Candelária (RS) é prorrogado até maio de 2025
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicou a Portaria nº 3.689, que estende o prazo para a execução de ações de restabelecimento no município de Candelária, no Rio Grande do Sul. A nova data limite estabelecida para a conclusão dessas atividades é 20 de maio de 2025.
Esta prorrogação altera o prazo contido na Portaria nº 2935/2024, que havia autorizado o empenho e a transferência de recursos federais destinados ao município para essas ações específicas. A medida administrativa se fundamenta nas leis e decretos federais que regem a proteção e defesa civil no país.
A publicação oficial ratifica todos os demais termos da portaria anterior que não foram modificados por esta nova determinação. A alteração visa garantir tempo hábil para a finalização dos trabalhos de restabelecimento em Candelária, conforme previsto no processo administrativo relacionado.
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A relevância desta publicação reside no impacto direto sobre a infraestrutura e a recuperação da área afetada, assegurando a continuidade dos recursos federais até a nova data limite para a conclusão dos projetos de restabelecimento.