Prazo para ações de Defesa Civil no Rio Grande do Sul é prorrogado até outubro de 2026
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, prorrogou o prazo para a execução de ações de Proteção e Defesa Civil no Estado do Rio Grande do Sul (RS). A decisão, formalizada pela Portaria nº 715 de 6 de março de 2026, estende o período limite para 3 de outubro de 2026.
Esta prorrogação afeta especificamente as ações autorizadas pela Portaria nº 3.397/2024, que tratou da transferência de recursos federais para um município gaúcho, conforme o processo administrativo nº 59053.011831/2023-39. Os demais termos da portaria original permanecem válidos.
A medida visa garantir a continuidade dos trabalhos de recuperação e mitigação de danos em áreas do estado que foram afetadas por desastres, assegurando que os projetos em andamento tenham tempo hábil para serem concluídos sob a vigência dos recursos destinados.