Prazo de execução de ações de recuperação em Tenente Portela (RS) é prorrogado até junho de 2026
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, prorrogou o prazo para a execução de ações de recuperação no município de Tenente Portela, no Rio Grande do Sul. A decisão, formalizada pela Portaria nº 3.691 de 11 de dezembro de 2025, estende o período limite para 30 de junho de 2026.
Esta prorrogação altera especificamente o Artigo 5º da Portaria nº 4.295/2024, que originalmente autorizou a transferência de recursos federais para o município gaúcho. Os demais termos e condições estabelecidos na portaria anterior permanecem válidos.
A medida visa garantir a continuidade dos trabalhos de recuperação previstos, que são amparados por leis e decretos federais de defesa civil. A publicação desta nova portaria assegura que os projetos em andamento em Tenente Portela terão tempo adicional para serem concluídos.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Para o cidadão de Tenente Portela, a prorrogação significa que as obras e ações financiadas com recursos federais, destinadas à recuperação da área afetada, terão mais tempo para serem finalizadas, conforme o planejamento estabelecido pelas autoridades de defesa civil.