O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, prorrogou o prazo para a execução de ações de recuperação no município de Tenente Portela, no Rio Grande do Sul. A decisão, formalizada pela Portaria nº 3.691 de 11 de dezembro de 2025, estende o período limite para 30 de junho de 2026.

Esta prorrogação altera especificamente o Artigo 5º da Portaria nº 4.295/2024, que originalmente autorizou a transferência de recursos federais para o município gaúcho. Os demais termos e condições estabelecidos na portaria anterior permanecem válidos.

A medida visa garantir a continuidade dos trabalhos de recuperação previstos, que são amparados por leis e decretos federais de defesa civil. A publicação desta nova portaria assegura que os projetos em andamento em Tenente Portela terão tempo adicional para serem concluídos.

Para o cidadão de Tenente Portela, a prorrogação significa que as obras e ações financiadas com recursos federais, destinadas à recuperação da área afetada, terão mais tempo para serem finalizadas, conforme o planejamento estabelecido pelas autoridades de defesa civil.