Prazo de ações de resposta em Passa Sete (RS) é prorrogado até maio de 2026 pelo Ministério da Integração
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, prorrogou o prazo para a execução de ações de resposta no município de Passa Sete, no Rio Grande do Sul. A nova data limite estabelecida pela Portaria nº 3.742/2025 é 19 de maio de 2026.
Esta prorrogação afeta diretamente as ações que foram autorizadas anteriormente pela Portaria nº 2247/2025, que havia liberado o empenho e a transferência de recursos federais para o município gaúcho. A medida visa garantir a continuidade dos trabalhos de defesa civil na localidade.
Os demais termos e condições definidos na portaria original de autorização dos recursos permanecem válidos, conforme estabelecido no Artigo 3º da nova publicação. A Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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Para o cidadão de Passa Sete, a prorrogação assegura que os recursos destinados à resposta a emergências ou desastres possam ser aplicados integralmente dentro do novo cronograma, mantendo o suporte federal para a recuperação e mitigação de riscos na região.