A Portaria GM‑MD nº 2.887, publicada em 21 de maio de 2026, altera o anexo da Portaria nº 1.345/MD (2014) e amplia a lista de Produtos Estratégicos de Defesa (PED) reconhecidos pelo Ministério da Defesa.

Com a nova inclusão, 100 empresas brasileiras passam a ter seus produtos classificados como PED, abrangendo sistemas de defesa aeroespacial, munições, blindados, equipamentos de segurança e soluções de ciberdefesa, entre outros itens detalhados na tabela oficial.

A medida reforça a política industrial de defesa do país, facilitando a participação de fornecedores nacionais em licitações e potencializando a exportação de tecnologia de defesa, o que pode gerar novos empregos e fortalecer a cadeia produtiva nacional.