A Polícia Federal (PF), por meio da Coordenadoria-Geral de Controle de Serviços e Produtos, publicou no Diário Oficial da União (DOU) diversos alvarás em 11 de dezembro de 2025, regulamentando o setor de segurança privada no país, conforme a Lei 14.967/2024.
As publicações incluem a renovação de autorizações de funcionamento para empresas de vigilância patrimonial e segurança pessoal em estados como Pernambuco, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Norte. Essas renovações, declaradas como "revistas", têm validade de dois anos a partir da data de publicação.
Além disso, foram concedidas autorizações específicas para a aquisição de armamentos, munições e equipamentos de segurança para diversas empresas em diferentes unidades da federação. A empresa EDUCASEG, do Pará, por exemplo, recebeu permissão para adquirir armas de choque, máquinas de recarga e milhares de munições e componentes para recarga, com validade de 90 dias. Outras empresas, como OPTIMUS (PB), GRF (SE) e SEGURANÇA JAQUIRANA (RS), também receberam autorizações para compra de revólveres e munições.
Os atos também formalizaram o cancelamento da autorização de funcionamento de um serviço orgânico de segurança privada de uma associação hospitalar em Santa Catarina. Essas movimentações regulatórias são essenciais para a fiscalização e controle dos serviços de segurança privada e do tráfego de materiais controlados no território nacional.